PAT
CREDENCIAMENTO COMO FORNECEDORES DE ALIMENTAÇÃO - OPERAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: As pessoas jurídicas que pretendam credenciar-se como fornecedores ou prestadores de serviços de alimentação coletiva deverão requerer seu registro no PAT mediante preenchimento do formulário próprio oficial, conforme modelo anexo a esta Portaria.
PORTARIA MTE Nº
1.963, de 30.11.99
(DOU de 03.12.99)
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 9º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que regulamenta a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, resolve:
Art. 1º - Alterar o caput do art. 10 e o inciso III do art. 12, da Portaria MTb nº 87, de 28 de janeiro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.10 - As pessoas jurídicas que pretendam credenciar-se como fornecedores ou prestadores de serviços de alimentação coletiva deverão requerer seu registro no PAT mediante preenchimento do formulário próprio oficial, conforme modelo anexo a esta Portaria." (NR)
"Art.12 - ...
...
III - reembolsar ao estabelecimento comercial credenciado os valores dos documentos de legitimação, mediante depósito na conta bancária em nome da empresa do credenciado, expressamente indicada para esse fim." (NR)
Art. 2º - Acrescer à Portaria MTb nº 87, de 1997, o art. l8-A, com a seguinte redação:
"Art.18-A - A relação das empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva credenciadas e descredenciadas no Programa de Alimentação do Trabalhador será publicada no Diário Oficial da União."
Art. 3º - Substituir o modelo a que se refere o art. 10 da Portaria MTb nº 87, de 1997, pelo modelo anexo a esta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Dornelles
ANEXO
INFORMAÇÕES DE ORDEM GENÉRICA
- A empresa poderá buscar orientação diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego, Edifício Anexo - Ala "B" - 1º Andar - Sala 152 - Brasília-DF ou nas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego.
- A empresa fornecedora e/ou prestadora de serviços de alimentação coletiva responsabilizar-se-á pelo cumprimento da legislação do PAT, em especial a Portaria Interministerial nº 05, de 30.11.99 e Portaria nº 87, de 28.1.97.
- A ficha deve ser apresentada em 1 (uma) via original, adquirida e protocolizada na DRT ou no PAT-DF e acompanhada de carta de encaminhamento, elaborada em papel timbrado, de acordo com o modelo abaixo.
Observações:
A EMPRESA DEVERÁ ANEXAR:
- Modelo de documento de refeição-convênio (frente e verso), para as prestadoras de serviço de refeição coletiva.
- Modelo de documento da alimentação-convênio (frente e verso), para as prestadoras de serviço de alimentação coletiva.
- Nome(s) do(s) nutricionista(s) responsável(eis) técnico(s), número e região do Conselho Regional de Nutricionistas-CRN para qualquer modalidade do serviço de alimentação coletiva.
MODELO DE CARTA PARA
SOLICITAÇÃO DE RECISTRO
(Use papel timbrado da empresa)
_____________, ____, de _______________ de ____
À Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral Programa de Alimentação do Trabalhador
Ministério do Trabalho e Emprego
Brasília-DF__________________________________________________,
(nome da empresa)solicita o registro para fins de prestação de serviços a pessoas jurídicas, nos termos do artigo 10 da Portaria nº 87/97, do Sr. Ministro do Trabalho e Portaria nº _____/99 do Senhor Ministro do Trabalho e Emprego. Declara que o nutricionista responsável técnico é _____________________________________________
(nome)
inscrito no CRN ___________ sob o nº _______________.Atenciosamente,
Nome:_______________________________________________
Cargo:________________________________________________________________________
Assinatura