DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS E GUIA DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

RESUMO: Estabelecidos procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia de Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

 ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA INSS/PG/DAF Nº 95, de12.02.99
(DOU de 25.02.99)

ASSUNTO:

Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia de Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; Decreto nº 2.924, de 05 de janeiro de 1999; Resolução INSS/PR/Nº 669, 03.02.99.

O PROCURADOR GERAL E OS DIRETORES DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 175, item III do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS N 458, de 24 de setembro de 1992, considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03/02/99, publicada no DOU nº 26 - E, 08/02/99, resolvem:

1 - Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (Anexo I), e da GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (Anexos II).

1.1 - Os depósitos de que trata esta Ordem de Serviço deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal - CAIXA.

1.2 - Quando houver mais de um interessado na ação, o depósito será efetuado, à ordem e disposição do juízo, em nome de cada contribuinte, individualizadamente.

1.3 - As guias de que trata este ato não se aplicam aos pagamentos das contribuições normais destinadas à Previdência Social.

2 - A guia de depósito será preenchida pelo contribuinte/depositante, obrigatoriamente em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo III desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com as seguintes destinações:

1ª via - documento de caixa;

2ª via - controle dos depósitos na CAIXA;

3ª via - Vara Federal (depósito Judicial) ou INSS (extrajudicial);

4ª via - contribuinte.

2.1 - Compete à CAIXA o encaminhamento da 3ª via da guia quitada ao órgão judicial em que tramite a ação ou ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal.

2.2 - No caso do depósito extrajudicial o valor a ser depositado deverá ser obtido junto ao Posto de Arrecadação e Fiscalização - PAF que controla o processo de débito.

3 - O valor dos depósitos recebidos pela CAIXA será recolhido juntamente com a arrecadação diária de contribuições normais para o INSS.

3.1 - A DATAPREV deverá efetuar as adequações nos sistemas para registrar os depósitos e as respectivas liberações bem como gerar informações requeridas pelo INSS.

4 - A guia de liberação será preenchida pela Caixa Econômica Federal em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo IV desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com a seguinte destinação:

1ª via - documento de caixa;

2ª via - controle dos depósitos na CAIXA;

3ª via - Vara Federal (depósito judicial) ou INSS (extrajudicial);

4ª via - beneficiário do crédito.

4.1 - Quando o beneficiário do crédito for o próprio INSS, a guia poderá ser preenchida em apenas 3 (três) vias.

4.2 - No caso de depósitos extrajudiciais, a 3ª via deverá ser encaminhada pela CAIXA ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal.

4.3 - A liberação do depósito judicial ou extrajudicial a favor do beneficiário do crédito, sempre precedida respectivamente de ordem da autoridade judicial ou de ofício do Gerente da Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização - GRAF, será efetuada no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da ordem judicial, ou do ofício e observado o disposto no item 4.

4.4 - Os valores liberados para o beneficiário do crédito corresponderão ao montante depositado, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao do seu levantamento, e de juros de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.

5 - A liberação se dará total ou parcialmente em favor do depositante, conforme a procedência, total ou parcial, da decisão lhe for favorável ou na proporção que o for.

5.1 - A guia de liberação do depósito em favor do INSS, total ou proporcional, conforme a sentença ou decisão seja total ou parcialmente favorável, ensejará ao INSS a transformação do depósito em pagamento definitivo, e à CAIXA, a baixa em seus controles.

6 - Os dados sobre os depósitos recebidos, bem como das liberações efetuadas deverão ser encaminhados pela CAIXA ao INSS, por meio magnético ou eletrônico, segundo as mesmas regras e observando os mesmos prazos fixados para recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas através de GRPS/GPS, de tal forma que possam permitir a identificação do contribuinte e o número do processo judicial ou administrativo.

6.1 - A responsabilidade pelas liberações dos depósitos será da CAIXA, seja quanto ao cumprimento do prazo de 24 horas estipulado em lei, e por restituições indevidas, sujeitando-se às sanções ou perdas pecuniárias decorrentes.

6.2 - A CAIXA se incumbirá dos procedimentos junto ao Banco Central para obter ressarcimento dos depósitos liberados e dos acréscimos remuneratórios.

7 - A CAIXA manterá controle sobre os valores depositados, devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos de juros, tornar disponível o acesso aos registros, emitir extratos mensais e remetê-los à Diretoria de Administração Financeira do INSS.

7.1 - Os extratos conterão dados que permitam identificar o depositante, o processo administrativo ou judicial, a movimentação dos depósitos durante o mês, além de outros elementos considerados indispensáveis.

8 - O sistema necessário à implantação da rotina de disponibilização das informações sobre os depósitos e as liberações será desenvolvido pela CAIXA, após acordo com o INSS e a DATAPREV.

9 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da adequação dos sistemas da Caixa Econômica Federal.

JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES
JOÃO DONADON
GILBERTO LEONEL DE ALMEIDA VELLOSO

ANEXO I
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAS

LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
10 - COMPETÊNCIA DO DEPÓSITO           
01 - NOME DO CONTRIBUINTE/TELEFONE 11 - NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF  
02 - SEÇÃO 03 - VARA 04 - AÇÃO 12 - CÓDIGO DA RECEITA  
05 - AUTOR DA AÇÃO 13 - DATA DO VENCIMENTO  
06 - RÉU DA AÇÃO 14 -VALOR DO PRINCIPAL  
07 - NÚMERO DO PROCESSO 15 - VALOR DA MULTA  
08 - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF 16 - VALOR DOS JUROS OU ACRÉSCIMOS  
09 - OUTRAS INFORMAÇÕES 17 - VALOR TOTAL  
18 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA  

1ª via - Documento de caixa

2ª via - Controle dos Depósitos na CEF

3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)

4ª via - Contribuinte

ANEXO II
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
01 - NOME DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO 10 - NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF           
02 - SEÇÃO 03 - VARA 04 - AÇÃO 11 - CÓDIGO DA RECEITA  
05 - AUTOR DA AÇÃO 12 - DATA DA ORDEM DE LIBERAÇÃO  
06 - RÉU DA AÇÃO 13 - VALOR DO CRÉDITO  
07 - NÚMERO DO PROCESSO 14 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
08 - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF
09 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1ª via - Documento de caixa

2ª via - Controle dos Depósitos na CEF

3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)

4ª via - Contribuinte

ANEXO III
Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

    A - DEPÓSITOS JUDICIAIS

CAMPO

CONTEÚDO
01 Nome do contribuinte e telefone para contato
02 Sigla da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo, com dois dígitos alfabéticos
03 Número da Vara da Seção Judiciária junta à qual tramita o processo.
04 Registrar os cinco (05) dígitos numéricos da Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça
05 Registrar o nome do Autor da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS)
06 Registrar o nome do Réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS)
07 Registrar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça Federal
08 Registrar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (Preenchimento a cargo da CAIXA)
09 Outras Informações (Uso exclusivo do INSS)
10 Informar as competências a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA.
11 Registrar o número do CNPJ, Matrícula CEI ou do CPF do contribuinte
12 Informar o código de receita 6800 (atualmente é utilizado o código 0723)
13 Informar a data limite para efetuar o depósito judicial
14 Informar o valor da contribuição depositada, representada pelo valor devido na data do seu vencimento
15 Informar o valor da multa legalmente devida quando o depósito for efetuado após o vencimento da contribuição depositada.
16 Informar o valor dos acréscimos legais (juros e correção monetária) devidos desde o vencimento da contribuição até a data do depósito.
17 Registrar o total depositado = soma dos campos 14, 15 e 16
18 Autenticação bancária do agente financeiro (Caixa Econômica Federal)

   B - DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS

CAMPO CONTEÚDO
01 Nome do Contribuinte e telefone para contato
02 Deixar em branco
03 Deixar em branco
04 Deixar em branco
05 Deixar em branco
06 Deixar em branco
07 Registrar o número do DEBCAD do processo administrativo
08 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (Preenchimento a cargo da CAIXA)
09 Outras informações (Uso exclusivo do INSS)
10 Deixar em branco
11 Registrar o número do CNPJ ou da matrícula CEI do contribuinte
12 Informar o código de receita 4800 (atualmente é efetuado no FPAS 370)
13 Informar a data limite para efetuar o depósito = vencimento da NFLD/AI ou o prazo para a apresentação do recurso administrativo.
14 Informar o valor da contribuição constante como principal na NFLD
15 Informar o valor da multa constante da NFLD
16 Informar o valor dos acréscimos legais constantes da NFLD
17 Registrar o total depositado = soma dos campos 14, 15 e 16
18 Autenticação bancária do agente financeiro (CAIXA)

ANEXO IV
Instruções para preenchimento da Guia de liberação de depósitos judiciais e extrajudiciais

    A - PARA DEPÓSITOS JUDICIAIS

CAMPO CONTEÚDO
01 Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS)
02 Informar, com dois dígitos alfabéticos, a sigla da seção judiciária junto à qual tramitou o processo
03 Informar o número da vara da seção judiciária junto à qual tramitou o processo
04 Registrar os cinco (05) dígitos numéricos da Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela justiça
05 Informar o nome do Autor da Ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS)
06 Informar o nome do Réu da Ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS)
07 Informar o número sob o qual o processo transitou na Justiça Federal
08 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal
09 Deixar em branco
10 Informar o número do CNPJ, da matrícula CEI ou do CPF do contribuinte
11 Informar o código de receita 7300 para liberação de valores ao contribuinte ou o código 7800 para liberação de valores ao INSS
12 Informar a data da ordem judicial que determinou a liberação dos valores
13 Informar o valor liberado
14 Autenticação Bancária do agente financeiro (CAIXA)

    B - PARA DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS

CAMPO CONTEÚDO
01 Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS)
02 Deixar em branco
03 Deixar em branco
04 Deixar em branco
05 Deixar em branco
06 Deixar em branco
07 Informar o número do DEBCAD do processo administrativo
08 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal
09 Deixar em branco
10 Informar o número do CNPJ ou da matrícula CEI do contribuinte
11 Informar o código de receita 7300 para liberação de valores ao contribuinte ou o código 7800 para liberação de valores ao INSS
12 Informar a data do recebimento do ofício que autorizou a liberação dos valores
13 Informar o valor liberado
14 Autenticação bancária do agente financeiro (CAIXA)

 

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