DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS E GUIA DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
RESUMO: Estabelecidos procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia de Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA
INSS/PG/DAF Nº 95, de12.02.99
(DOU de 25.02.99)
ASSUNTO:
Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia de Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; Decreto nº 2.924, de 05 de janeiro de 1999; Resolução INSS/PR/Nº 669, 03.02.99.
O PROCURADOR GERAL E OS DIRETORES DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - SUBSTITUTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 175, item III do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS N 458, de 24 de setembro de 1992, considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03/02/99, publicada no DOU nº 26 - E, 08/02/99, resolvem:
1 - Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (Anexo I), e da GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (Anexos II).
1.1 - Os depósitos de que trata esta Ordem de Serviço deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal - CAIXA.
1.2 - Quando houver mais de um interessado na ação, o depósito será efetuado, à ordem e disposição do juízo, em nome de cada contribuinte, individualizadamente.
1.3 - As guias de que trata este ato não se aplicam aos pagamentos das contribuições normais destinadas à Previdência Social.
2 - A guia de depósito será preenchida pelo contribuinte/depositante, obrigatoriamente em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo III desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com as seguintes destinações:
1ª via - documento de caixa;
2ª via - controle dos depósitos na CAIXA;
3ª via - Vara Federal (depósito Judicial) ou INSS (extrajudicial);
4ª via - contribuinte.
2.1 - Compete à CAIXA o encaminhamento da 3ª via da guia quitada ao órgão judicial em que tramite a ação ou ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal.
2.2 - No caso do depósito extrajudicial o valor a ser depositado deverá ser obtido junto ao Posto de Arrecadação e Fiscalização - PAF que controla o processo de débito.
3 - O valor dos depósitos recebidos pela CAIXA será recolhido juntamente com a arrecadação diária de contribuições normais para o INSS.
3.1 - A DATAPREV deverá efetuar as adequações nos sistemas para registrar os depósitos e as respectivas liberações bem como gerar informações requeridas pelo INSS.
4 - A guia de liberação será preenchida pela Caixa Econômica Federal em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo IV desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com a seguinte destinação:
1ª via - documento de caixa;
2ª via - controle dos depósitos na CAIXA;
3ª via - Vara Federal (depósito judicial) ou INSS (extrajudicial);
4ª via - beneficiário do crédito.
4.1 - Quando o beneficiário do crédito for o próprio INSS, a guia poderá ser preenchida em apenas 3 (três) vias.
4.2 - No caso de depósitos extrajudiciais, a 3ª via deverá ser encaminhada pela CAIXA ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal.
4.3 - A liberação do depósito judicial ou extrajudicial a favor do beneficiário do crédito, sempre precedida respectivamente de ordem da autoridade judicial ou de ofício do Gerente da Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização - GRAF, será efetuada no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da ordem judicial, ou do ofício e observado o disposto no item 4.
4.4 - Os valores liberados para o beneficiário do crédito corresponderão ao montante depositado, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao do seu levantamento, e de juros de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.
5 - A liberação se dará total ou parcialmente em favor do depositante, conforme a procedência, total ou parcial, da decisão lhe for favorável ou na proporção que o for.
5.1 - A guia de liberação do depósito em favor do INSS, total ou proporcional, conforme a sentença ou decisão seja total ou parcialmente favorável, ensejará ao INSS a transformação do depósito em pagamento definitivo, e à CAIXA, a baixa em seus controles.
6 - Os dados sobre os depósitos recebidos, bem como das liberações efetuadas deverão ser encaminhados pela CAIXA ao INSS, por meio magnético ou eletrônico, segundo as mesmas regras e observando os mesmos prazos fixados para recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas através de GRPS/GPS, de tal forma que possam permitir a identificação do contribuinte e o número do processo judicial ou administrativo.
6.1 - A responsabilidade pelas liberações dos depósitos será da CAIXA, seja quanto ao cumprimento do prazo de 24 horas estipulado em lei, e por restituições indevidas, sujeitando-se às sanções ou perdas pecuniárias decorrentes.
6.2 - A CAIXA se incumbirá dos procedimentos junto ao Banco Central para obter ressarcimento dos depósitos liberados e dos acréscimos remuneratórios.
7 - A CAIXA manterá controle sobre os valores depositados, devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos de juros, tornar disponível o acesso aos registros, emitir extratos mensais e remetê-los à Diretoria de Administração Financeira do INSS.
7.1 - Os extratos conterão dados que permitam identificar o depositante, o processo administrativo ou judicial, a movimentação dos depósitos durante o mês, além de outros elementos considerados indispensáveis.
8 - O sistema necessário à implantação da rotina de disponibilização das informações sobre os depósitos e as liberações será desenvolvido pela CAIXA, após acordo com o INSS e a DATAPREV.
9 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da adequação dos sistemas da Caixa Econômica Federal.
JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES
JOÃO DONADON
GILBERTO LEONEL DE ALMEIDA VELLOSO
ANEXO I
GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS GUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAS |
LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | |||
10 - COMPETÊNCIA DO DEPÓSITO | ||||
01 - NOME DO CONTRIBUINTE/TELEFONE | 11 - NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF | |||
02 - SEÇÃO | 03 - VARA | 04 - AÇÃO | 12 - CÓDIGO DA RECEITA | |
05 - AUTOR DA AÇÃO | 13 - DATA DO VENCIMENTO | |||
06 - RÉU DA AÇÃO | 14 -VALOR DO PRINCIPAL | |||
07 - NÚMERO DO PROCESSO | 15 - VALOR DA MULTA | |||
08 - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF | 16 - VALOR DOS JUROS OU ACRÉSCIMOS | |||
09 - OUTRAS INFORMAÇÕES | 17 - VALOR TOTAL | |||
18 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA |
1ª via - Documento de caixa
2ª via - Controle dos Depósitos na CEF
3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)
4ª via - Contribuinte
ANEXO II
GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - MPAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS GUIA PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS |
LOGOTIPO DA CEF Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | |||
01 - NOME DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO | 10 - NÚMERO DO CEI/CNPJ OU CPF | |||
02 - SEÇÃO | 03 - VARA | 04 - AÇÃO | 11 - CÓDIGO DA RECEITA | |
05 - AUTOR DA AÇÃO | 12 - DATA DA ORDEM DE LIBERAÇÃO | |||
06 - RÉU DA AÇÃO | 13 - VALOR DO CRÉDITO | |||
07 - NÚMERO DO PROCESSO | 14 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA | |||
08 - IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO NA CEF | ||||
09 - OUTRAS INFORMAÇÕES |
1ª via - Documento de caixa
2ª via - Controle dos Depósitos na CEF
3ª via - Vara Federal (Depósito Judicial) ou INSS (Extra Judicial)
4ª via - Contribuinte
ANEXO III
Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
A - DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAMPO |
CONTEÚDO |
01 | Nome do contribuinte e telefone para contato |
02 | Sigla da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo, com dois dígitos alfabéticos |
03 | Número da Vara da Seção Judiciária junta à qual tramita o processo. |
04 | Registrar os cinco (05) dígitos numéricos da Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça |
05 | Registrar o nome do Autor da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
06 | Registrar o nome do Réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
07 | Registrar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça Federal |
08 | Registrar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (Preenchimento a cargo da CAIXA) |
09 | Outras Informações (Uso exclusivo do INSS) |
10 | Informar as competências a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA. |
11 | Registrar o número do CNPJ, Matrícula CEI ou do CPF do contribuinte |
12 | Informar o código de receita 6800 (atualmente é utilizado o código 0723) |
13 | Informar a data limite para efetuar o depósito judicial |
14 | Informar o valor da contribuição depositada, representada pelo valor devido na data do seu vencimento |
15 | Informar o valor da multa legalmente devida quando o depósito for efetuado após o vencimento da contribuição depositada. |
16 | Informar o valor dos acréscimos legais (juros e correção monetária) devidos desde o vencimento da contribuição até a data do depósito. |
17 | Registrar o total depositado = soma dos campos 14, 15 e 16 |
18 | Autenticação bancária do agente financeiro (Caixa Econômica Federal) |
B - DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
CAMPO | CONTEÚDO |
01 | Nome do Contribuinte e telefone para contato |
02 | Deixar em branco |
03 | Deixar em branco |
04 | Deixar em branco |
05 | Deixar em branco |
06 | Deixar em branco |
07 | Registrar o número do DEBCAD do processo administrativo |
08 | Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (Preenchimento a cargo da CAIXA) |
09 | Outras informações (Uso exclusivo do INSS) |
10 | Deixar em branco |
11 | Registrar o número do CNPJ ou da matrícula CEI do contribuinte |
12 | Informar o código de receita 4800 (atualmente é efetuado no FPAS 370) |
13 | Informar a data limite para efetuar o depósito = vencimento da NFLD/AI ou o prazo para a apresentação do recurso administrativo. |
14 | Informar o valor da contribuição constante como principal na NFLD |
15 | Informar o valor da multa constante da NFLD |
16 | Informar o valor dos acréscimos legais constantes da NFLD |
17 | Registrar o total depositado = soma dos campos 14, 15 e 16 |
18 | Autenticação bancária do agente financeiro (CAIXA) |
ANEXO IV
Instruções para preenchimento da Guia de liberação de depósitos judiciais e
extrajudiciais
A - PARA DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAMPO | CONTEÚDO |
01 | Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
02 | Informar, com dois dígitos alfabéticos, a sigla da seção judiciária junto à qual tramitou o processo |
03 | Informar o número da vara da seção judiciária junto à qual tramitou o processo |
04 | Registrar os cinco (05) dígitos numéricos da Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela justiça |
05 | Informar o nome do Autor da Ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
06 | Informar o nome do Réu da Ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
07 | Informar o número sob o qual o processo transitou na Justiça Federal |
08 | Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal |
09 | Deixar em branco |
10 | Informar o número do CNPJ, da matrícula CEI ou do CPF do contribuinte |
11 | Informar o código de receita 7300 para liberação de valores ao contribuinte ou o código 7800 para liberação de valores ao INSS |
12 | Informar a data da ordem judicial que determinou a liberação dos valores |
13 | Informar o valor liberado |
14 | Autenticação Bancária do agente financeiro (CAIXA) |
B - PARA DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
CAMPO | CONTEÚDO |
01 | Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS) |
02 | Deixar em branco |
03 | Deixar em branco |
04 | Deixar em branco |
05 | Deixar em branco |
06 | Deixar em branco |
07 | Informar o número do DEBCAD do processo administrativo |
08 | Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal |
09 | Deixar em branco |
10 | Informar o número do CNPJ ou da matrícula CEI do contribuinte |
11 | Informar o código de receita 7300 para liberação de valores ao contribuinte ou o código 7800 para liberação de valores ao INSS |
12 | Informar a data do recebimento do ofício que autorizou a liberação dos valores |
13 | Informar o valor liberado |
14 | Autenticação bancária do agente financeiro (CAIXA) |