SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, SALÁRIO-BASE E TABELA DE CÁLCULO DO TEMPO DE SERVIÇO
DIVULGAÇÃO

RESUMO: Divulgados o Salário-de-Contribuição, Salário-Base e Tabela de Cálculo do Tempo de Serviço que em 15/12/98 falta para o segurado atingir a aposentadoria integral ou a proporcional.

ORDEM DE SERVIÇO nº 620, de 21.01.99
(DOU de 26.01.99)

Salário-de-Contribuição, Salário-Base e Tabela de Cálculo do Tempo de Serviço que em 15/12/98 falta para o segurado atingir a aposentadoria integral ou a proporcional

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.213, de 24/07/91 e alterações posteriores; Lei nº 9.311, de 24/10/96; Lei nº 9.539, de 12/12/97; Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98; Portaria MPAS nº 4.883, de 16/12/98; Portaria MPAS nº 4.946, de 06/01/99.

O DIRETOR DO SEGURO SOCIAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 175, inciso III e Artigo 182, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS nº458, de 24 de setembro de 1992;

CONSIDERANDO a cessação da eficácia, a partir de 24 de janeiro de 1999, da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997 (CPMF);

CONSIDERANDO a regra de transição instituída pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve:

Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, do trabalhador avulso e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, contribuintes por escala de salário-base, a partir da competência janeiro/99 (Anexo I).

2. Esclarecer que, a partir de 24/01/99, os benefícios pagos pela Previdência Social não serão acrescidos de percentual proporcional ao valor de contribuição devida até o limite de sua compensação (CPMF), devendo a DATAPREV processar as concessões a partir de 09/01/99 e a maciça JAN/99, sem o referido acréscimo.

3. Apresentar a Tabela para cálculo do tempo que em 15.12.98 falta para o segurado atingir a aposentadoria integral ou a proporcional (Anexo II), para auxiliar o cálculo do tempo que falta pelas regras de transição.

4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RAMON EDUARDO BARROS BARRETO

ANEXO I

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso vigente a partir da competência janeiro/99.

Salário de Contribuição (R$)

Alíquota (%)

até 360,00
de 360,01 até 600,00
de 600,01 até 1.200,00

8%
9%
11%

Escala de salários-base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente a partir da competência JANEIRO/99

Classe

Número de Meses de Permanência em cada Classe (interstícios)

Salário-Base

Alíquota (%)

1

12

R$ 130,00

20%

2

12

R$ 240,00

20%

3

24

R$ 360,00

20%

4

24

R$ 480,00

20%

5

36

R$ 600,00

20%

6

48

R$ 720,00

20%

7

48

R$ 840,00

20%

8

60

R$ 960,00

20%

9

60

R$ 1.080,00

20%

10

---

R$ 1.200,00

20%

ANEXO II

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

CÁLCULO DO TEMPO QUE FALTA EM 15.12.98 PELAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA O SEGURADO ATINGIR A APOSENTADORIA PROPORCIONAL OU INTEGRAL

Nas regras de Transição estão previstos acréscimos de 20%, no caso da aposentadoria integral, e de 40%, no caso da aposentadoria proporcional, no tempo que falta em 15.12.98 para o segurado atingir a aposentadoria de acordo com as regras atuais cumprido até 15.12.98 (data da Reforma). Além disso, o segurado deverá ter a idade mínima de 53 anos, se homem e 48, se mulher.

No intuito de auxiliar o cálculo do tempo necessário para requerer aposentadoria elaborou-se as tabelas, em anexo. A coluna "A" da Tabela corresponde ao Tempo de Serviço em anos, meses e dias, cumprido até 15.12.98 (data da Reforma). A coluna "B" corresponde ao de Tempo de Serviço que falta a partir de 16.12.98 (data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/98).

Para calcular o tempo de serviço que falta para requerer a aposentadoria deve-se:

1 Localizar na coluna "A" o tempo de serviço cumprido em anos, meses e dias, até a data da Reforma.

2 Localizar na coluna "B", a partir da coluna "A", o correspondente tempo de serviço em anos, meses e dias, preenchendo as lacunas I, II e

III.

1 O tempo de serviço que faltar para requerer a aposentadoria de acordo com as novas regras correspondente à diferença entre os resultados das lacunas (I-II-III).

1 importante lembrar que, além do acréscimo do tempo de serviço, o segurado também deve apresentar a idade mínima de 53 e 48 anos, respectivamente, homens e mulheres.

Cálculo de tempo que falta para atingir a Aposentadoria Integral - Homens

Aposentadoria Integral (Homens)

Coluna A
Tempo de Serviço cumprido até a data da reforma

Coluna B
Acréscimo de Tempo de Serviço
Aposentadoria Integral

Tempo de Serviço

Anos

Anos

Meses

Dias

 

35

00

00

00  

34

1

02

12

 

33

2

04

24

 

32

3

07

06

 

31

4

09

18

 

30

5

11

30

 

29

7

02

12

 

28

8

04

24

 

27

9

07

06

 

26

10

09

18

 

25

11

11

30

 

24

13

02

12

 

23

14

04

24

 

22

15

07

06

 

21

16

09

18

 

20

17

11

30

 

19

19

02

12

 

18

20

04

24

 

17

21

07

06

 

16

22

09

18

 

15

23

11

30

 

14

25

02

12

 

13

26

04

24

 

12

27

07

06

 

11

28

09

18

 

10

29

11

30

 

09

31

02

12

 

08

32

04

24

 

07

33

07

06

 

06

34

09

18

 

05

35

11

30

 

04

37

02

12

 

03

38

04

24

 

02

39

07

06

 

01

40

09

18

 

00

41

11

30

 

Meses

 

11

01

01

06

 

10

01

00

00

 

09

 

10

24

 

08

 

09

18

 

07

  08

12

 

06

 

07

06

 

05

  06

00

 

04

 

04

24

 

03

 

03

18

 

02

 

02

12

 

01

  01

06

 

00

 

00

00

 

Dias

 

29

 

01

05

 

28

 

01

04

 

27

 

01

02

 

26

 

01

01

 

25

 

 

30

 

24

   

29

 

23

   

28

 

22

   

26

 

21

   

25

 

20

   

24

 

19

   

23

 

18

   

22

 

17

   

20

 

16

   

19

 

15

   

18

 

14

   

17

 

13

   

16

 

12

   

14

 

11

   

13

 

10

   

12

 

09

   

11

 

08

   

10

 

07

   

08

 

06

   

07

 

05

   

06

 

04

   

05

 

03

   

04

 

02

   

02

 

01

    01  

00

   

00

 

Cálculo de tempo que falta para atingir a Aposentadoria Proporcional - Homens

Aposentadoria proporcional (Homens)

Coluna A
Tempo de Serviço cumprido até a data da reforma

Coluna B
Acréscimo de Tempo de Serviço
Aposentadoria Proporcional

Tempo de
Serviço

Anos

Anos

Meses

Dias

 

30

00

00

00

 

29

01

04

24

 

28

02

09

18

 

27

04

02

12

 

26

05

07

06

 

25

06

11

30

 

24

08

04

24

 

23

09

09

18

 

22

11

02

12

 

21

12

07

06

 

20

13

11

30

 

19

15

04

24

 

18

16

09

18

 

17

18

02

12

 

16

19

07

06

 

15

20

11

30

 

14

22

04

24

 

13

23

09

18

 

12

25

02

12

 

11

26

07

06

 

10

27

11

30

 

09

29

04

24

 

08

30

09

18

 

07

32

02

12

 

06

33

07

06

 

05

34

11

30

 

04

36

04

24

 

03

37

09

18

 

02

39

02

12

 

01

40

07

06

 

00

41

11

30

 

Meses

 

11

01

03

12

 

10

01

02

00

 

09

01

00

18

 

08

 

11

06

 

07

 

09

24

 

06

 

08

12

 

05

 

07

00

 

04

 

05

18

 

03

 

04

06

 

02

 

02

24

 

01

 

01

12

 

00

 

00

00

 

 

Dias

 

29

 

01

11

 

28

 

01

09

 

27

 

01

08

 

26

 

01

06

 

25

 

01

05

 

24

 

01

04

 

23

 

01

02

 

22

 

01

01

 

21

   

29

 

20

   

28

 

19

   

27

 

18

   

25

 

17

   

24

 

16

   

22

 

15

   

21

 

14

   

20

 

13

   

18

 

12

   

17

 

11

   

15

 

10

   

14

 

09

   

13

 

08

   

11

 

07

   

10

 

06

   

08

 

05

   

07

 

04

   

06

 

03

   

04

 

02

   

03

 

01

   

01

 

00

   

00

 

Cálculo de tempo que falta para atingir a Aposentadoria Integral - Mulheres

Aposentadoria Integral (Mulheres)

Coluna A
Tempo de Serviço cumprido até a data da reforma

Coluna B
Acréscimo de Tempo de Serviço
Aposentadoria Integral

Tempo de
Serviço

Anos

Anos

Meses

Dias

30

00

00

00

29

01

02

12

28

02

04

24

27

03

07

06

26

04

09

18

25

05

11

30

24

07

02

12

23

08

04

24

22

09

07

06

21

10

09

18

20

11

11

30

19

13

02

12

18

14

04

24

17

15

07

06

16

16

09

18

15

17

11

30

14

19

02

12

13

20

04

24

12

21

07

06

11

22

09

18

10

23

11

30

09

25

02

12

08

26

04

24

07

27

07

06

06

28

09

18

05

29

11

30

04

31

02

12

03

32

04

24

02

33

07

06

01

34

09

18

00

35

11

30

 

Meses

 

11

01

01

06

 

10

01

00

00

 

09

 

10

24

 

08

 

09

18

 

07

 

08

12

 

06

 

07

06

 

05

 

06

00

 

04

 

04

24

 

03

 

03

18

 

02

 

02

12

 

01

 

01

06

 

00

 

00

00

 

Dias

 

29

 

01

05

 

28

 

01

04

 

27

 

01

02

 

26

 

01

01

 

25

   

30

 

24

   

29

 

23

   

28

 

22

   

26

 

21

   

25

 

20

   

24

 

19

   

23

 

18

   

22

 

17

   

20

 

16

   

19

 

15

   

18

 

14

   

17

 

13

   

16

 

12

   

14

 

11

   

13

 

10

   

12

 

09

   

11

 

08

   

10

 

07

   

08

 

06

   

07

 

05

   

06

 

04

   

05

 

03

   

04

 

02

   

02

 

01

   

01

 

00

   

00

 

Cálculo de tempo que falta para atingir a Aposentadoria Proporcional - Mulheres

Aposentadoria Proporcional(Mulheres)

Coluna A
Tempo de Serviço cumprido até a data da reforma

Coluna B
Acréscimo de Tempo de Serviço
Aposentadoria Proporcional

Tempo de
Serviço

Anos

Anos

Meses

Dias

 

25

00

00

00

 

24

01

04

24

 

23

02

09

18

 

22

04

02

12

 

21

05

07

06

 

20

06

11

30

 

19

08

04

24

 

18

09

09

18

 

17

11

02

12

 

16

12

07

06

 

15

13

11

30

 

14

15

04

24

 

13

16

09

18

 

12

18

02

12

 

11

19

07

06

 

10

20

11

30

 

09

22

04

24

 

08

23

09

18

 

07

25

02

12

 

06

26

07

06

 

05

27

11

30

 

04

29

04

24

 

03

30

09

18

 

02

32

02

12

 

01

33

07

06

 

00

34

11

30

 

Meses

 

11

01

03

12

 

10

01

02

00

 

09

01

00

18

 

08

 

11

06

 

07

 

09

24

 

06

 

08

12

 

05

 

07

00

 

04

 

05

18

 

03

 

04

06

 

02

 

02

24

 

01

 

01

12

 

00

 

00

00

 

Dias

 

29

 

01

11

 

28

 

01

09

 

27

 

01

08

 

26

 

01

06

 

25

 

01

05

 

24

 

01

04

 

23

 

01

02

 

22

 

01

01

 

21

   

29

 

20

   

28

 

19

   

27

 

18

   

25

 

17

   

24

 

16

   

22

 

15

   

21

 

14

   

20

 

13

   

18

 

12

   

17

 

11

   

15

 

10

   

14

 

09

   

13

 

08

   

11

 

07

   

10

 

06

   

08

 

05

   

07

 

04

   

06

 

03

   

04

 

02

   

03

 

01

   

01

 

00

   

00

 

 

Índice Geral Índice Boletim