CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA
CRITÉRIOS E ROTINAS PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS – ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Ordem de Serviço nº 172/97   (Boletim INFORMARE nº 43/97), que estabelece alterações nos critérios e rotinas para a regularização de obras de construção civil de responsabilidade de pessoa física, assim como aprova novo modelo da Declaração para Regularização de Obra e Requerimento de CND.

ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF Nº 213, de 10.06.99
(DOU de 17.06.99)

Revoga os subitens 38.4 e 38.4.1 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 172/97.

FUNDAMENTAÇÃO:
Lei nº 8.212, de 24.07.91, e alterações;
Decreto nº 3.048, de 12.05.99.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 458, de 24 de setembro de 1992, resolve:

1 - Revogar os subitens 38,4 e 38.4.1 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 172, de 03.10.97.

2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho

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