FPAS
ALTERAÇÕES

RESUMO: Alteradas as descrições dos códigos FPAS 523 e 582.

ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF Nº 212, de 08.06.99
(DOU de 17.06.99)

 

Altera descrição de FPAS.

FUNDAMENTAÇÃO:
Lei nº 8.906, de 05.07.94;
Lei nº 9.649, de 27.05.98;
Parecer PG-CCAR nº 25, de 20.05.99.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, considerando as disposições constantes do artigo 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.98, que determinaram a alteração da personalidade jurídica de direito público para privado dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas considerando o disposto no Parecer PG/CCAR nº 25, de 20.05.99, da Procuradoria-Geral do INSS, firmando entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB tem personalidade jurídica de direito público, resolve:

1 - Alterar as descrições dos códigos FPAS 523 e 582, que passam a ter o seguinte detalhamento:

ANEXO I
Atividades Empresariais c Códigos FPAS

523

Sindicato ou Associação Profissional do Empregado, trabalhador avulso ou empregador, pertencente a atividade outrora não vinculada ao ex-IAPC, Conselho de Fiscalização de profissão Regulamentada

582

Órgão do Poder Público (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público) - Organismo Oficial Brasileiro e Internacional do qual o Brasil suja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalha para a União ainda que lá domiciliado e contratado - Missão Diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão e repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-lei nº 2.253/85), Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

2 - As alterações procedidas retroagem a julho de 1998.

3 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho

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