CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND, CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO - CPD, CERTIDÃO
POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA - CPD-EN
NORMAS – ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a OS nº 207/99 (Bol. INFORMARE nº 18/99), que fixa normas sobre a Certidão Negativa de Débito - CND, Certidão Positiva de Débito - CPD, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e atualizada as normas para suas expedições.

ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF Nº 211, 10.06.99
(DOU de 15.06.99)

Altera itens e subitens da OS/INSS/DAF nº 207, de 08 de abril de 1999, que dispõe sobre Certidão Negativa de Débito - CND, Certidão Positiva de Débito - CPD e Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e dá outras providências.

FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nº 4.591, de 16.12.64;
Lei nº 5.172, de 25.10.66;
Lei nº 8.212, de 24.07.91;
Lei nº 8.870, de 15.04.94;
Lei nº 9.032, de 28.04.95;
Lei nº 9.528, de 11.12.97;
Lei nº 9.532, de 11.12.97;
Lei nº 9.639, de 26.05.98;
Lei nº 9.711, de 21.11.98;
Decreto nº 3.048, de 06.05.99.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, item V do Regimento Interno do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de itens da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207, de 08 de abril de 1999, visando dirimir divergências de interpretação;

CONSIDERANDO a adequação dos sistemas informatizados, de modo a solucionar eventuais problemas decorrentes da virada do milênio, e a necessidade da aplicação dessas adequações à emissão de Certidões Negativas de Débito pelo INSS, resolve:

1 - Alterar o subitem 6.2 e os itens 10 e 16 da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 207, de 08 de abril de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"6.2 - O disposto no subitem 6.1 não dispensa a apresentação de CND para as demais hipóteses previstas no item 5 e nem se aplica às empresas que concomitantemente com a atividade de compra e venda de imóveis, explorem outras atividades comerciais, industriais ou de serviço."

"10 - ...

c) baixa de firma individual, cisão total ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil;"

"16 - No caso de matrícula de obra que envolva acréscimo, reforma e/ou demolição deverá ser emitida uma única CND, onde ficará discriminada a área final da obra concluída.

16.1 - Na liberação de CND para matrícula de obra que envolva exclusivamente demolição, esse fato deverá ficar consignado na própria Certidão, onde constará a área total demolida."

2 - Alterar os modelos de emissão de Certidão Negativa de Débito, Anexos I e II da OS 207, onde deve constar do campo finalidade da Certidão a expressão "cisão total" (Anexos I e II).

3 - Alterar os modelos de emissão de Certidão Negativa de Débito, Anexos V, VI e VII da OS 207, que não devem conter a informação: "ou pelo telefone 0800 78 0191" (Anexo III, IV e V).

4 - Alterar o modelo da Certidão Positiva de Débito. Anexo VIII da OS 207, onde não deve constar numeração (Anexo VI).

5 - Retificar a numeração dos Títulos XIII - Das Penalidades, XIV - Da Adulteração ou Falsificação de CND e XV - Disposições Finais, da OS 207, que deve ser X, XI e XII, respectivamente.

6 - Alterar a numeração das Certidões Negativas de Débito, anexos I a VII da OS 207, que passará a obedecer ao seguinte formato: NNNNNAAAA-XXXXXXXX, onde NNNNN será um número seqüencial gerado pelo sistema, variando de 00001 a 99999, AAAA será o ano da emissão da certidão e XXXXXXXX será o número do Posto ou Agência da Previdência Social.

6.1 - As Certidões Negativas de Débito emitidas a partir de 19 de abril de 1999 serão armazenados no Sistema com a numeração alterada para o modelo descrito no item 6.

7 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho

ANEXO I
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000009999-01001001
Dados do contribuinte:
CNPJ:
Nome:
Endereço:
Bairro ou Distrito:
Município:
Estado:
CEP:
Finalidade da Certidão:

Quaisquer das finalidades previstas nas Leis nºs 8.212 de 24 de julho de 1991 e suas alterações, e 8.870 de 15 de abril de 1994, exceto para:

Averbação de construção civil em imóvel;

- Baixa de Firma Individual, cisão total ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil.

É certificado, na forma do disposto na Lei nº 8.212/91, e suas alterações, que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo à expedição desta certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Válida para todos os estabelecimentos da empresa matriz e filiais.

A aceitação da presente certidão está condicionada a verificação de sua validade na Internet no endereço: www.mpas.gov.br, ou em qualquer Agência da Previdência Social. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, 00 de dezembro de 1999.

Válida por 60 dias da data da sua emissão.

ANEXO II
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000009999-01001001
Dados do contribuinte:
CEI:
Nome:
Endereço:
Bairro ou distrito:
Município:
Estado:
CEP:
Finalidade da Certidão:

Quaisquer das finalidades previstas nas Leis nºs 8.212 de 24 de julho de 1991 e suas alterações, e 8.870 de 15 de abril de 1994, exceto para:

- Averbação de imóvel;

- Baixa de Firma Individual, cisão total ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil.

É certificado, na forma do disposto na Lei nº 8.212/91, e suas alterações, que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo à expedição desta certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

A aceitação da presente certidão está condicionada a verificação de sua validade na internet no endereço: www.mpas.gov.br, ou em qualquer Agência da Previdência Social. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, 00 de dezembro de 1999.

Válida por 60 dias da data da sua emissão.

ANEXO III
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000009999-01001001
Dados do contribuinte:
CEI:
Nome:
Endereço:
Bairro ou distrito:
Município:
Estado:
CEP:
Finalidade da Certidão:

Averbação de obra de construção civil no imóvel localizado à:

(endereço)
(bairro ou distrito)
(município)
(estado)

Com área construída de: ....,...(por extenso).

E certificado, na forma do disposto na Lei nº 8.212/91, e suas alterações, que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo à expedição desta certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

A aceitação da presente certidão está condicionada a verificação de sua validade na internet no endereço: www.mpas.gob.br, ou em qualquer Agência da Previdência Social. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, 00 de dezembro de 1999.

Válida por 60 dias da data da sua emissão.

ANEXO IV
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000009999-01001001
Dados do contribuinte:
CNPJ:
Nome:
Endereço:
Bairro ou distrito:
Município:
Estado:
CEP:
Finalidade da Certidão:

Praticar ato dependente de interveniência do INSS nos termos da Lei nº 8.212/91, junto à instituições financeiras ou órgãos do poder público.

É certificado, na forma do disposto na Lei nº 8.212/91, e suas alterações, que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo à expedição desta certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

O crédito deverá ser depositado no:

Banco ...................... Agência.......................... Conta Corrente ............

A aceitação da presente certidão está condicionada a verificação de sua validade na internet no endereço: www.mpas.gov.br, ou em qualquer Agência da Previdência Social. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, 00 de dezembro de 1999.

Válida por 60 dias da data da sua emissão.

ANEXO V
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

Nº 000009999-01001001
Dados do contribuinte: CNPJ:
Nome: Endereço: Bairro ou distrito: Município: Estado:
CEP: Finalidade da certidão: conforme a solicitação)

É certificado, na forma do disposto na Lei nº 8.212/91, e suas alterações, que para a finalidade discriminada, inexiste débito impeditivo à expedição desta certidão em nome do contribuinte acima identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.

Expedida conforme determinação judicial

Autos nº ..................... Juízo .......................Vara .............. - ofício nº.....................

A aceitação da presente certidão está condicionada a verificação de sua validade na internet no endereço: www.mpas.gov.br, ou em qualquer Agência da Previdência Social. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida.

Emitida em, 00 de dezembro de 1999.

Válida por 60 dias da data da sua emissão.

Assinatura do chefe da Agência/PAF

Carimbo do chefe da Agência/PAF

ANEXO VI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO

Dados do contribuinte:
CNPJ:
Endereço:
Bairro ou distrito:
Município:
Estado:
CEP:

É certificado, na forma do disposto na Lei nº 8.212/91, e suas alterações, que existem os seguintes impedimentos à expedição de certidão negativa de débito:

Falhas de contribuição:

- não constam recolhimentos nas competências 00/00, 00/00 e 00/00.

- não foram recolhidos os valores referentes a terceiros na competência 00/00.

- não foi recolhida a contribuição devida em reclamação trabalhista.

- existem acréscimos legais (ACAL) não recolhidos.

- existem Informações Fiscais de Débitos não quitadas.

- não foi entregue a GFIP referente a competência 00/00.

- existe diferença entre a GFIP e os valores recolhidos na competência 00/00.

DÉBITOS:

- NFLD Nº, com valor consolidado de R$ .............. em 00/00/00.

- NPP Nº, com valor consolidado de R$ .......... em 00/00/00.

- Parcelamento Nº, com valor consolidado de R$ .............. em 00/00/00, sem oferecimento de garantia.

- Al Nº, com valor de R$ ........... em 00/00/00.

Emitida em, 00 de dezembro de 1999.

Assinatura do chefe da Agência/PAF

Carimbo do Chefe da Agência/PAF

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