RENUMERAÇÃO DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA OU EMPREITADA
PROCEDIMENTOS DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA RETENÇÃO – RETIFICAÇÃO

RESUMO: A OS nº 209/99 constou no Bol. INFORMARE nº 24/99. Estamos procedendo retificação em seu texto conforme o DOU de 11.06.99.

ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF Nº 209, de 20.05.99
(DOU de 11.06.99)

RETIFICAÇÃO

Na Ordem de Serviço nº 209, de 20 de maio de 1999, publicada na Seção I, do Diário Oficial nº 101-E, de 28/05/99, páginas de 35 a 37, onde se lê: 44.2 – Além das exigências deste item, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento constitutivo da empresa, na forma de alínea "d" do subitem 2.1.1. da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 51/96, para fins de identificação do seu representante. leia-se: 44.2.1 – Além das exigências deste item, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento constitutivo da empresa, na forma da alínea "d" do subitem 2.1.1. da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 51/96, para fins de identificação do seu representante. 

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