SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO,
SALÁRIO-BASE, QUOTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA E OUTROS VALORES
MAIO/99 REPUBLICAÇÃO
RESUMO: A Presente OS foi publicada no Bol. INFORMARE nº 22/99. Estamos republicando a sua íntegra conforme o DOU de 20.05.99.
ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF Nº 208, de 11.05.99
(DOU de 20.05.99)
Salário de contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de maio de 1999.
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações;
Lei nº 8.213 de 24.07.1991 e alterações;
EC nº 20, de 15.12.1998;
Medida Provisória nº 1.824, de 30.04.1999;
Decreto nº 2.173, de 05.03.1997;
Decreto nº 2.172, de 05.03.1997;
Portaria MPAS nº 5.188, de 06.05.1999.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, RESOLVE:
1 - Divulgar os valores para os salários de contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado empresário e facultativo contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-família da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo l), vigentes para o mês de maio de 1999.
2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alberto Lazinho
ANEXO I
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de maio de 1999.
Salário de contribuição |
Alíquota % |
Até 360,00 |
8% |
De 360,01 até 600,00 |
9% |
De 600,01 até 1.200,00 |
11% |
Escala de salários-base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1999.
Escala de salários-base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1999.
Classe |
Interstício |
Salário-base |
Alíquota |
Contribuição |
1 |
12 |
136,00 |
20 |
27,20 |
Quota de salário-família
Remuneração |
Valor unitário da quota |
Até R$ 360,00 |
R$ 8,65 |
Contribuição do empregador doméstico: 12 % da remuneração
Contribuição do empregado doméstico: 8% , 9% ou 11%
Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 2.173/97 - artigo 106, multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35
Exigência CND - Decreto 2.173/97 - artigo 84 - para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.904,18
Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional - 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.