SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SALÁRIO-BASE, QUOTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA E OUTROS VALORES
MAIO/99 – REPUBLICAÇÃO

RESUMO: A Presente OS foi publicada no Bol. INFORMARE nº 22/99. Estamos republicando a sua íntegra conforme o DOU de 20.05.99.

ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF Nº 208, de 11.05.99
(DOU de 20.05.99)

Salário de contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de maio de 1999.

FUNDAMENTAÇÃO:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações;
Lei nº 8.213 de 24.07.1991 e alterações;
EC nº 20, de 15.12.1998;
Medida Provisória nº 1.824, de 30.04.1999;
Decreto nº 2.173, de 05.03.1997;
Decreto nº 2.172, de 05.03.1997;
Portaria MPAS nº 5.188, de 06.05.1999.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, RESOLVE:

1 - Divulgar os valores para os salários de contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado empresário e facultativo contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-família da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo l), vigentes para o mês de maio de 1999.

2 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho

ANEXO I

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de maio de 1999. 

Salário de contribuição
R$

Alíquota
%

Até 360,00

8%

De 360,01 até 600,00

9%

De 600,01 até 1.200,00

11%

Escala de salários-base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1999.

Escala de salários-base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1999.

Classe

Interstício
(MESES)

Salário-base
(R$)

Alíquota
(%)

Contribuição
(R$)

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10

12
12
24
24
36
48
48
60
60
-

136,00
240,00
360,00
480,00
600,00
720,00
840,00
960,00
1.080,00
1.200,00

20
20
20
20
20
20
20
20
20
20

27,20
48,00
72,00
96,00
120,00
144,00
168,00
192,00
216,00
240,00

Quota de salário-família

Remuneração

Valor unitário da quota

Até R$ 360,00

R$ 8,65

Contribuição do empregador doméstico: 12 % da remuneração

Contribuição do empregado doméstico: 8% , 9% ou 11%

Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 2.173/97 - artigo 106, multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35

Exigência CND - Decreto 2.173/97 - artigo 84 - para alienação/oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.904,18

Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional - 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.

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