SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO,
SALÁRIO-BASE, QUOTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA E OUTROS VALORES
MAIO/99
RESUMO: Divulgados os valores para os salários de contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, vigentes para o mês de maio de 1999.
ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF Nº 208, de 11.05.99
(DOU de 14.05.99)
Salário de contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de maio de 1999.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações; EC nº 20, de 15.12.1998; Medida Provisória nº 1.824, de 30.04.1999; Decreto nº 2.173, de 05.03.1997; Decreto nº 2.172, de 05.03.1997; Portaria MPAS nº 5.188, de 06.05.1999.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, RESOLVE:
1. Divulgar os valores para os salários de contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo contribuintes por escala de salário-base, da quota de salário-família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo I), vigentes para o mês de maio de 1999.
2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alberto Lazinho
ANEXO I
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de maio de 1999.
Salário de contribuição(R$) |
Alíquota(%) |
até 360,00 |
9 % |
de 360,01 até 600,00 |
8 % |
de 600,01 até 1.200,00 |
11 % |
Escala de salários-base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1999.
Classe
1 |
Interstício 12 |
Salário-base 136,00 |
Alíquota 20 |
Contribuição 27,20 |
Quota de salário-família
Remuneração |
Valor unitário da quota |
Até R$ 360,00 |
R$ 8,65 |
Contribuição do empregador doméstico: 12 % da remuneração
Contribuição do empregado doméstico: 8 % , 9 % ou 11 %
Infração a qualquer dispositivo do ROCSS - Decreto nº 2.173/97 - artigo 106, multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35
Exigência CND Decreto nº 2.173/97 - artigo 84 - para alienação / oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.904,18
Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional - 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros.