SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTAS A PARTIR DE JANEIRO/99

RESUMO: Divulgadas as alíquotas a serem aplicadas sobre o salário-de-contribuição mensal do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, vigentes a partir da competência janeiro de 1999

ORDEM DE SERVIÇO INSS/DAF nº 201, de 08.01.99
(DOU de 13.01.99)

 ASSUNTO: Alíquotas do Salário-de-contribuição

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº. 8.212, de 24.07.91 e alterações;
Lei nº. 8.213, de 24.07.91 e alterações;
Lei nº. 9.311, de 24.10.96;
Lei nº. 9.539, de 12.12.97;
EC nº. 20, de 15.12.98;
Portaria MPAS nº. 4.883, de 16.12.98;
Portaria MPAS nº. 4.913, de 06.01.99.

A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº. 458, de 24 de setembro de 1992,

RESOLVE:

 1. Divulgar as alíquotas a serem aplicadas sobre o salário-de-contribuição mensal do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso, vigentes a partir da competência janeiro de 1999, conforme tabela abaixo:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA
Até 360,00 8 %
De 360,01 até 600,00 9 %
De 600,01 até 1.200,00 11 %

1.1 Eventuais diferenças de contribuição decorrentes de pagamentos efetuados até 23 de janeiro de 1999 por meio de operação sujeita a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF poderão ser compensadas no ato do recolhimento.

1.2. O valor correspondente à CPMF não poderá ser compensado da contribuição do segurado quando o pagamento tiver sido efetuado em espécie (dinheiro), ou por meio de cheque ao portador ou por gêneros, hipóteses não sujeitas àquela contribuição.

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 REJANE DE LA ROCQUE VIEIRA DE MELLO
Diretora de Arrecadação e Fiscalização - Substituta

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