SIMPLES
CONSTATAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO/EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA - FORMULÁRIO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL

RESUMO: Foi instituído o formulário em referência a ser emitido quando de constatação pela fiscalização da hipótese de vedação/exclusão obrigatória do Simples.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGF/INSS Nº 18, de 29.03.99
(DOU de 30.03.99)

Institui Formulário de Representação Fiscal e estabelece procedimentos relativos à fiscalização de empresa optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei Complementar nº 84, de 18/01/96; Lei nº 8.212, de 24/07/91 e alterações posteriores; Lei nº 9.317, de 05/12/96; Lei nº 9.732, de 11/12/98; Decreto nº 2.173, de 05/03/97.

O COORDENADOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 183, inciso II, do Regulamento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 458, de 24 de setembro de 1992.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar procedimentos relativos à fiscalização de empresas optantes pelo SIMPLES, resolve:

1 - Instituir o Formulário de Representação Fiscal, Anexo I, para emissão quando de constatação pela Fiscalização da hipótese de vedação/exclusão obrigatória do SIMPLES.

DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS

2 - Na fiscalização de empresa optante pelo SIMPLES, deverão ser observadas as normas e procedimentos fiscais estabelecidos na Instrução Normativa nº 13, de 10/12/98, além das disposições previstas neste ato, incorporadas ao Manual de Fiscalização - MAFISC.

3 - Constatando-se qualquer hipótese de vedação/exclusão obrigatória do SIMPLES, previstas no art. 13 inciso II da Lei nº 9.317, de 05/12/96, será emitida a Representação Fiscal - Anexo I, a ser encaminhada à unidade da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte.

3.1 - A Representação Fiscal será emitida em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:

1ª via - INSS;

2ª via - unidade da Secretaria da Receita Federal.

3.2 - A 2ª via da Representação Fiscal será encaminhada, por ofício, pela Gerência Regional/Divisão de Arrecadação e Fiscalização.

3.3 - A ação fiscal ficará suspensa até a decisão em última instância administrativa da Secretaria da Receita Federal, cujo ato declaratório será encaminhado ao INSS no endereço indicado na Representação Fiscal.

4 - Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Orientação Normativa INSS/DAF/AFFI nº 14, de 18 de junho de 1997, e as demais disposições em contrário.

Ademir Ribeiro de Sousa

ANEXO I

REPRESENTAÇÃO FISCAL

À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SR. Delegado/Inspetor

de .......................................................................................

O Fiscal de Contribuições Previdenciárias

...........................................................................................,

matrícula SIAPE .............., em ação fiscal desenvolvida junto à

empresa ...............................................................................

CNPJ ............................ CNAE ......................, situada na Rua (Av.) ..........................................................., nº ..........................,

Bairro ................................... Cidade .....................................

................, CEP ............................ UF ...................................

tendo constatado a(s) situação(ões) de vedação/exclusão à opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES assinalada(s) abaixo, formaliza a presente REPRESENTAÇÃO FISCAL, com base no art. 15 §4º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, na redação da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998.

I - DA OPÇÃO

A empresa optou pelo SIMPLES em __/__/__, conforme Termo de Opção/Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, cuja cópia segue anexa.

II - DA SITUAÇÃO DE VEDAÇÃO/EXCLUSÃO CONSTATADA

III - DO PROCEDIMENTO FISCAL

A ação fiscal ficará suspensa até o pronunciamento da Secretaria da Receita Federal, quanto à exclusão ou não da referida empresa no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.

IV - DA COMUNICAÇÃO AO INSS

Não havendo apresentação da defesa no prazo regulamentar ou após a decisão em última instância administrativa, cópia do ato declaratório da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte deverá ser encaminhada ao INSS no seguinte endereço:

...

V - DOS ANEXOS

- cópia do Termo de Opção pelo Simples ou

- cópia de Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ

- outros documentos, a critério do FCP.

VI - DAS OBSERVAÇÕES

(Caso necessário, o FCP deverá descrever, de forma precisa e circunstanciada, os fatos e razões da exclusão da empresa do SIMPLES):

...

Esta representação foi emitida em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação: uma para o arquivo do INSS e a outra a ser encaminhada através de ofício à Secretaria da Receita Federal da circunscrição da Gerência Regional/Divisão de Arrecadação e Fiscalização.

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Local e Data

___________________________________
Carimbo/Assinatura FCP

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