CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU EMPREGADO DOMÉSTICO
UTILIZAÇÃO DO NÚMERO DE CADASTRO NO PIS/PASEP PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

RESUMO: Autorizado que os trabalhadores inscritos no cadastro no PIS (Programa de Informação Social) ou Pasep (Programa de Assistência ao Servidor Público) que passarem à categoria de empresário, trabalhador autônomo e equiparado, facultativo, especial (com contribuições facultativas) ou empregado doméstico, a recolherem a respectiva contribuição previdenciária sob esse número.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA INSS/DAF/DSS Nº 99, de 10.06.99
(DOU de 02.08.99)

Dispõe sobre a utilização do número de cadastro no PIS/PASEP, para recolhimento de contribuições previdenciárias do Contribuinte Individual e do Empregado Doméstico.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nºs: 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91 e o Decreto nº 3.048, de 06.05.1999.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E O DIRETOR DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

CONSIDERANDO as medidas que vêm sendo adotadas por este Instituto com vistas a reduzir a necessidade do comparecimento do segurado às Agências e Postos de Serviço do INSS;

CONSIDERANDO que a inscrição do segurado tem caráter declaratório, sob pena de responsabilidade de que trata o artigo 299 do Código Penal e demais cominações;

CONSIDERANDO ainda, a possibilidade dos segurados da Previdência Social terem acesso aos seus dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, resolvem:

1. Autorizar os trabalhadores inscritos no cadastro no PIS (Programa de Informação Social) ou PASEP ( Programa de Assistência ao Servidor Público) que passarem à categoria de empresário, trabalhador autônomo e equiparado, facultativo, especial (com contribuições facultativas) ou empregado doméstico, a recolherem a respectiva contribuição previdenciária sob esse número.

1.1. A inscrição será efetivada com o primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, bastando que o segurado informe no campo 5 da Guia da Previdência Social - GPS o número do PIS/PASEP, e, no campo 3 da referida guia, o respectivo código de pagamento, conforme a tabela do anexo II desta Ordem de Serviço.

2. Alterar o anexo IV (Instruções de Preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS) e o anexo V (Relação de Códigos de Pagamento) da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99, que passam a vigorar com as modificações constantes nos anexos I e II, respectivamente, desta Ordem de Serviço.

3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação e Fiscalização

Sebastião Faustino de Paula
Diretor do Seguro Social

ANEXO I

Instruções de Preenchimento da Guia da Previdência social - GPS

CAMPO 1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO

Informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do telefone e respectivo endereço.

CAMPO 2 VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS)

Preenchimento exclusivo pelo INSS.

CAMPO 3 CÓDIGO DE PAGAMENTO

Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido.

(verificar Tabela de Códigos de Pagamento)

CAMPO 4 COMPETÊNCIA

Informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano.

No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral, registrar como competência o último mês do trimestre.

CAMPO 5 IDENTIFICADOR

Registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT/PIS/PASEP.

CAMPO 6 VALOR DO INSS

Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em valores originários. Esclarecimentos adicionais, consultar o Manual de Preenchimento da GPS.

CAMPO 7 (Não preencher)

CAMPO 8 (Não preencher)

CAMPO 9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES

Registrar o valor da contribuição a ser recolhida em função de dispositivos legais para outras Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.

CAMPO 10 ATM/MULTA/JUROS

Registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devido em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos campos 6 e 9.

CAMPO 11 TOTAL

Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.

CAMPO 12 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA

Destinado à autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.

ANEXO II

Relação de Códigos de Pagamento

 

Código

Descrição

1007 Trabalhador Autônomo e Equiparado - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1104 Trabalhador Autônomo e Equiparado - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1201 GRC Contribuinte Individual DEBCAD (Preenchimento Exclusivo do INSS)
1309 Empresário - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1350 Empresário - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1406 Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1457 Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1503 Especial - Recolhimento Mensal - NIT
1554 Especial - Recolhimento Trimestral - NIT
1600 Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1651 Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
2003 Empresas Optantes pelo Simples CNPJ (CGC)
2100 Empresas em Geral CNPJ (CGC)
2119 Empresas em Geral CNPJ (CGC) Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2135 Empresas em Geral CNPJ (CGC) Convênio com o FNDE
2208 Empresas em Geral CEI
2216 Empresas em Geral CEI Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2232 Empresas em Geral CEI Convênio com o FNDE
2305 Filantrópicas com Isenção CNPJ (CGC)
2321 Filantrópicas com Isenção CEI
2402 Órgãos do Poder Público CNPJ (CGC)
2429 Órgãos do Poder Público CEI
2500 Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio CNPJ (CGC)
2607 Comercialização da Produção Rural CNPJ (CGC)
2615 Comercialização da Produção Rural CNPJ (CGC) Pagamento exclusivo de Outras Entidades
2631 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CNPJ (CGC)
2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CNPJ (CGC) Exclusivo para Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal
2658 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CEI Contratante do serviço
2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CEI (Exclusivo para Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)
2704 Comercialização da Produção Rural CEI
2712 Comercialização da Produção Rural CEI Pagamento exclusivo de Outras Entidades
2801 Reclamatória Trabalhista CEI
2810 Reclamatória Trabalhista CEI - Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2909 Reclamatória Trabalhista CNPJ (CGC)
2917 Reclamatória Trabalhista CNPJ (CGC) - Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
3000 ACAL CNPJ (CGC)
3107 ACAL CEI
3204 GRC Contribuição de Empresa Normal DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
4006 Pagamento de Débito DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
4103 Pagamento de Débito CNPJ (CGC) (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
4200 Pagamento de Débito Normal Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
4308 Pagamento de Parcelamento Adm. Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
5010 Levantamento Judicial casos anteriores à Lei 9.703/98 (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
5037 Recuperação de Despesas de Exercícios (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento pelo SIAFI)
5053 Custas Judiciais sucumbência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento pelo SIAFI)
6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
8001 Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
8109 Aluguéis Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
8206 Alienação de Bens Imóveis Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
8257 Alienação de Bens Móveis Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)
9008 Benefício NB (Preenchimento Exclusivo pelo INSS)

 

Índice Geral Índice Boletim