CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU EMPREGADO
DOMÉSTICO
UTILIZAÇÃO DO NÚMERO DE CADASTRO NO PIS/PASEP PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
RESUMO: Autorizado que os trabalhadores inscritos no cadastro no PIS (Programa de Informação Social) ou Pasep (Programa de Assistência ao Servidor Público) que passarem à categoria de empresário, trabalhador autônomo e equiparado, facultativo, especial (com contribuições facultativas) ou empregado doméstico, a recolherem a respectiva contribuição previdenciária sob esse número.
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA INSS/DAF/DSS Nº 99, de
10.06.99
(DOU de 02.08.99)
Dispõe sobre a utilização do número de cadastro no PIS/PASEP, para recolhimento de contribuições previdenciárias do Contribuinte Individual e do Empregado Doméstico.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis nºs: 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91 e o Decreto nº 3.048, de 06.05.1999.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E O DIRETOR DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO as medidas que vêm sendo adotadas por este Instituto com vistas a reduzir a necessidade do comparecimento do segurado às Agências e Postos de Serviço do INSS;
CONSIDERANDO que a inscrição do segurado tem caráter declaratório, sob pena de responsabilidade de que trata o artigo 299 do Código Penal e demais cominações;
CONSIDERANDO ainda, a possibilidade dos segurados da Previdência Social terem acesso aos seus dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, resolvem:
1. Autorizar os trabalhadores inscritos no cadastro no PIS (Programa de Informação Social) ou PASEP ( Programa de Assistência ao Servidor Público) que passarem à categoria de empresário, trabalhador autônomo e equiparado, facultativo, especial (com contribuições facultativas) ou empregado doméstico, a recolherem a respectiva contribuição previdenciária sob esse número.
1.1. A inscrição será efetivada com o primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, bastando que o segurado informe no campo 5 da Guia da Previdência Social - GPS o número do PIS/PASEP, e, no campo 3 da referida guia, o respectivo código de pagamento, conforme a tabela do anexo II desta Ordem de Serviço.
2. Alterar o anexo IV (Instruções de Preenchimento da Guia da Previdência Social - GPS) e o anexo V (Relação de Códigos de Pagamento) da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99, que passam a vigorar com as modificações constantes nos anexos I e II, respectivamente, desta Ordem de Serviço.
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação e Fiscalização
Sebastião Faustino de Paula
Diretor do Seguro Social
ANEXO I
Instruções de Preenchimento da Guia da Previdência social - GPS
CAMPO 1 NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO
Informar o nome do contribuinte ou sua razão social, número do telefone e respectivo endereço.
CAMPO 2 VENCIMENTO (Uso exclusivo INSS)
Preenchimento exclusivo pelo INSS.
CAMPO 3 CÓDIGO DE PAGAMENTO
Informar o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido.
(verificar Tabela de Códigos de Pagamento)
CAMPO 4 COMPETÊNCIA
Informar a competência com 2 (dois) dígitos para o mês e 4 (quatro) dígitos para o ano.
No caso de contribuinte individual optante pelo recolhimento trimestral, registrar como competência o último mês do trimestre.
CAMPO 5 IDENTIFICADOR
Registrar a identificação do contribuinte no CGC/CNPJ, CEI ou NIT/PIS/PASEP.
CAMPO 6 VALOR DO INSS
Registrar o valor da contribuição a ser recolhido (parte empresa e segurado), subtraindo-se o valor a ser compensado em decorrência de recolhimento indevido e as deduções relativas aos valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade aos empregados, todos em valores originários. Esclarecimentos adicionais, consultar o Manual de Preenchimento da GPS.
CAMPO 7 (Não preencher)
CAMPO 8 (Não preencher)
CAMPO 9 VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
Registrar o valor da contribuição a ser recolhida em função de dispositivos legais para outras Entidades: FNDE, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.
CAMPO 10 ATM/MULTA/JUROS
Registrar o somatório de atualização monetária, se houver, multa e juros de mora devido em decorrência de recolhimento fora do prazo de vencimento, calculados sobre o somatório dos valores registrados nos campos 6 e 9.
CAMPO 11 TOTAL
Registrar o somatório dos campos 6, 9 e 10.
CAMPO 12 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA
Destinado à autenticação, pelo agente arrecadador, do valor recolhido.
ANEXO II
Relação de Códigos de Pagamento
Código | Descrição |
1007 | Trabalhador Autônomo e Equiparado - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1104 | Trabalhador Autônomo e Equiparado - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1201 | GRC Contribuinte Individual DEBCAD (Preenchimento Exclusivo do INSS) |
1309 | Empresário - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1350 | Empresário - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1406 | Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1457 | Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
1503 | Especial - Recolhimento Mensal - NIT |
1554 | Especial - Recolhimento Trimestral - NIT |
1600 | Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1651 | Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
2003 | Empresas Optantes pelo Simples CNPJ (CGC) |
2100 | Empresas em Geral CNPJ (CGC) |
2119 | Empresas em Geral CNPJ (CGC) Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2135 | Empresas em Geral CNPJ (CGC) Convênio com o FNDE |
2208 | Empresas em Geral CEI |
2216 | Empresas em Geral CEI Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2232 | Empresas em Geral CEI Convênio com o FNDE |
2305 | Filantrópicas com Isenção CNPJ (CGC) |
2321 | Filantrópicas com Isenção CEI |
2402 | Órgãos do Poder Público CNPJ (CGC) |
2429 | Órgãos do Poder Público CEI |
2500 | Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio CNPJ (CGC) |
2607 | Comercialização da Produção Rural CNPJ (CGC) |
2615 | Comercialização da Produção Rural CNPJ (CGC) Pagamento exclusivo de Outras Entidades |
2631 | Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CNPJ (CGC) |
2640 | Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CNPJ (CGC) Exclusivo para Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal |
2658 | Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CEI Contratante do serviço |
2682 | Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço CEI (Exclusivo para Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço) |
2704 | Comercialização da Produção Rural CEI |
2712 | Comercialização da Produção Rural CEI Pagamento exclusivo de Outras Entidades |
2801 | Reclamatória Trabalhista CEI |
2810 | Reclamatória Trabalhista CEI - Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2909 | Reclamatória Trabalhista CNPJ (CGC) |
2917 | Reclamatória Trabalhista CNPJ (CGC) - Pagamento exclusivo de Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
3000 | ACAL CNPJ (CGC) |
3107 | ACAL CEI |
3204 | GRC Contribuição de Empresa Normal DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
4006 | Pagamento de Débito DEBCAD (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
4103 | Pagamento de Débito CNPJ (CGC) (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
4200 | Pagamento de Débito Normal Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
4308 | Pagamento de Parcelamento Adm. Número do Título de Cobrança (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
5010 | Levantamento Judicial casos anteriores à Lei 9.703/98 (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
5037 | Recuperação de Despesas de Exercícios (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento pelo SIAFI) |
5053 | Custas Judiciais sucumbência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS/Pagamento pelo SIAFI) |
6009 | Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
6106 | Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
6203 | Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
6300 | Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8001 | Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8109 | Aluguéis Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8206 | Alienação de Bens Imóveis Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
8257 | Alienação de Bens Móveis Referência (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |
9008 | Benefício NB (Preenchimento Exclusivo pelo INSS) |