SALÁRIO-EDUCAÇÃO
VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO – EXERCÍCIO DE 1999

RESUMO: Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

DECRETO Nº 2.935, de 11.01.99
(DOU de 12.01.99)

Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art.1º - Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva

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