VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CADASTRO DE EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS - MODELO DE FORMULÁRIO
RESUMO: Aprovado o modelo de formulário para cadastro de empresas distribuidoras de medicamentos, que estejam em situação especial
RESOLUÇÃO ANVS Nº 89, de 12.05.99
(DOU de 13.05.99)
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando:
o Art. 15 da portaria 802, de 08 de outubro de 1998 e republicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 1999;
o prazo para promover o recadastramento das empresas;
a necessidade de se padronizar um modelo de ficha de recadastramento de distribuidoras de medicamentos, resolve:
Art. 1º - Aprovar o modelo de formulário para cadastro de empresas distribuidoras de medicamentos, que estejam em situação especial, conforme Anexo desta Resolução.
Parágrafo Único - As empresas que estejam em situação especial somente poderão se recadastrar através deste formulário.
Art. 2º - Disponibilizar, via Internet inclusive, um programa para cadastramento das empresas distribuidoras que estejam em situação regular junto à esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1º - As empresas em situação regular somente poderão fazer o recadastramento através deste Sistema, com o envio de um disquete com as informações.
§ 2º - O endereço na INTERNET é http://svs.saude.gov.br ou http://www.saude.sp.gov.br.
Art. 3º - Todas as distribuidoras que comercializam com qualquer tipo, quantidade e variedade de medicamentos estão obrigadas a se recadastrarem, de acordo com as determinações da Portaria 802/98.
Art. 4º - Estabelecer a data de 30 de junho de 1999 como prazo final para entrega das informações referentes a este recadastramento, por parte das empresas, às Autoridades Sanitárias competentes.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gonzalo Vecina Neto
ANEXO