CONTRAN
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Resolução Contran nº 50/98, que diz respeito ao processo de habilitação de condutores de veículos.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 98, de 14.07.99
(DOU de 15.07.99)
Acresce parágrafos aos arts. 10 e 30 da Resolução nº 50/98 CONTRAN.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro CTB e, conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Resolve:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 10 da Resolução nº 50/98 CONTRAN, alterado pelo art. 1º da Resolução nº 93/99 CONTRAN, os seguintes parágrafos:
Art. 10 - ...
§ 1º - Para a circulação de ciclomotores no território nacional é obrigatório o porte da Autorização ou da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "A".
§ 2º - O órgão máximo executivo de trânsito da União regulamentará a autorização de que trata este artigo, estabelecendo outras providências que julgar necessárias.
Art. 2º - Fica acrescido ao art. 30 da Resolução nº 50/98 CONTRAN o seguinte parágrafo:
Art. 30 - ...
§ 6º - O cidadão brasileiro habilitado à condução de veículo automotor em país estrangeiro amparado por Acordos ou Convenções internacionais, ratificados e aprovados pelo Brasil, desde que penalmente imputável no Brasil, está autorizado a dirigir no território nacional, conforme respectivo Acordo, e poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação ao Diretor do órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, mediante registro do seu domicílio ou residência, juntando a tradução oficial do documento original de habilitação, sujeitando-se aos exames de sanidade física e mental e de avaliação psicológica.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Affonso Martins de Oliveira Secretário Executivo
Suplente Ministério da Justiça
Raimundo Dantas dos Santos
Ministro Interino Ministério dos Transportes
Gen. Francisco Roberto de Albuquerque Secretário Geral
Suplente Comandante do Exército
Luciano Oliva Patrício Secretário Executivo
Suplente Ministério da Educação
Barjas Negri Secretário Executivo
Suplente Ministério da Saúde
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Representante Ministério do Meio Ambiente
Rui Henrique P. L. Albuquerque
Representante Ministério da Ciência e Tecnologia