CONTRAN
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS – EXERCÍCIO DE 2000

RESUMO: A Resolução a seguir fixa o calendário de licenciamento anual de veículos a partir do exercício de 2000.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 95, de 14.07.99
(DOU de 15.07.99)

Fixa o Calendário de Licenciamento anual de veículos para todo território nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, c.c. o art. 314 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,  Resolve:

Art. 1º - A renovação do Licenciamento Anual de Veículos obedecerá, em todo território nacional, aos seguinte prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos:

       Algarismo final: Mês:

1 e 2 até maio
3 e 4 até julho
5 e 6 até agosto
7 e 8 até setembro
9 e 0 até novembro

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, quando ficará revogada a Resolução nº 781, de 07 de junho de 1994 e demais disposições em contrário.

Paulo Affonso Martins de Oliveira – Secretário Executivo
Suplente – Ministério da Justiça

Raimundo Dantas dos Santos
Ministro Interino – Ministério dos Transportes

Gen. Francisco Roberto de Albuquerque – Secretário Geral
Suplente – Comandante do Exército

Luciano Oliva Patrício – Secretário Executivo
Suplente – Ministério da Educação

Barjas Negri – Secretário Executivo
Suplente – Ministério da Saúde

Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Representante – Ministério do Meio Ambiente

Rui Henrique P. L. Albuquerque
Representante – Ministério da Ciência e Tecnologia

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