CONTRAN
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS EXERCÍCIO DE 2000
RESUMO: A Resolução a seguir fixa o calendário de licenciamento anual de veículos a partir do exercício de 2000.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 95, de 14.07.99
(DOU de 15.07.99)
Fixa o Calendário de Licenciamento anual de veículos para todo território nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, c.c. o art. 314 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Resolve:
Art. 1º - A renovação do Licenciamento Anual de Veículos obedecerá, em todo território nacional, aos seguinte prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos:
Algarismo final: Mês:
1 e 2 | até maio |
3 e 4 | até julho |
5 e 6 | até agosto |
7 e 8 | até setembro |
9 e 0 | até novembro |
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, quando ficará revogada a Resolução nº 781, de 07 de junho de 1994 e demais disposições em contrário.
Paulo Affonso Martins de Oliveira Secretário Executivo
Suplente Ministério da Justiça
Raimundo Dantas dos Santos
Ministro Interino Ministério dos Transportes
Gen. Francisco Roberto de Albuquerque Secretário Geral
Suplente Comandante do Exército
Luciano Oliva Patrício Secretário Executivo
Suplente Ministério da Educação
Barjas Negri Secretário Executivo
Suplente Ministério da Saúde
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Representante Ministério do Meio Ambiente
Rui Henrique P. L. Albuquerque
Representante Ministério da Ciência e Tecnologia