CONTRAN -
CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE FORMAÇÃO E PROCESSO
DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Altera a Resolução no 74/98, que regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos.
RESOLUÇÃO Nº
89, de 04.05.99
(DOU de 06.05.99)
Altera a Resolução no 74/98, que regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e conforme o Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e a Deliberação no 6 "ad referendum" do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 1999, resolve:
Art. 1o Revogar os incisos VII do art. 3o, III do art. 6o e III e VII do art. 9o da Resolução no 74/98, bem como alterar a redação do caput deste último artigo e de seu § 1o, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o Os Centros de Formação de Condutores-CFCs são organizações credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN e registradas pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, possuindo administração própria e corpo técnico de instrutores com curso de especialização, objetivando a capacitação teórico-prática de condutores de veículos automotores.
§ 1o O registro para funcionamento do Centro de Formação de Condudtores-CFCs é específico para cada centro e será expedido pelo órgão de trânsito que jurisdicionar a área de sua localização.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministro da Justiça - Presidente
ELISEU PADILHA
Ministro dos Transportes - titular
Gral. FRANCISCO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE
Secretário Geral do Ministério do Exército - suplente
AGNALDO DE SOUSA BARBOSA
Ministério da Educação - representante
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente - suplente
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo do Ministério da Saúde suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia suplente