CONTRAN
MODELO DE PLACA PARA VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO
RESUMO: Aprovado o modelo de placa para os veículos de representação dos Secretários de Estado do Governo Federal.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº
88 , de 04.05.99
(DOU de 06.05.99)
Estabelece modelo de placa para veículos de representação e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art.
12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de
23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito, resolve:
Art. 1º Aprovar o modelo de placa constante no Anexo desta
Resolução para os veículos de representação dos Secretários de Estado do Governo
Federal.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministro da Justiça - Presidente
ELISEU PADILHA
Ministro dos Transportes - titular
Gral. FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
Secretário Geral do Ministério do Exército - suplente
AGNALDO DE SOUSA BARBOSA
Ministério da Educação - representante
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente - suplente
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo do Ministério da Saúde suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia - suplente