CONTRAN
MODELO DE PLACA PARA VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO

RESUMO: Aprovado o modelo de placa para os veículos de representação dos Secretários de Estado do Governo Federal.

 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 88 , de 04.05.99
(DOU de 06.05.99)
 

Estabelece modelo de placa para veículos de representação e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo de placa constante no Anexo desta Resolução para os veículos de representação dos Secretários de Estado do Governo Federal.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 RENAN CALHEIROS
Ministro da Justiça - Presidente

ELISEU PADILHA
Ministro dos Transportes - titular

Gral. FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
Secretário Geral do Ministério do Exército - suplente

AGNALDO DE SOUSA BARBOSA
Ministério da Educação - representante

JOSÉ CARLOS CARVALHO
Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente - suplente

BARJAS NEGRI
Secretário Executivo do Ministério da Saúde – suplente

CARLOS AMÉRICO PACHECO
Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia - suplente

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