CONTRAN
TRIPULANTES DE AERONAVES DISPENSA DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
NECESSÁRIO À OBTENÇÃO OU À RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO-CNH
RESUMO: Os
tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde devidamente atualizado, expedido
pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil-DAC ficam dispensados do
exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica
da habilitação para conduzir veículo automotor , ressalvados os casos previstos no § 4º
do art. 147 e 160 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, acrescido pela Lei nº
9.602, de1998.
RESOLUÇÃO
CONTRAN Nº 85, de 04.05.99
(DOU de 06.05.99)
Dispensa os tripulantes de aeronaves do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da Carteira Nacional de Habilitação-CNH.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
CTB, e conforme o Decreto nº 2.327 de 23 de setembro de 1997, que trata
da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e de acordo com o disposto no § 5º
do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, acrescido pela Lei nº
9.602, de 21 de janeiro de 1998, resolve:
Art. 1º Os tripulantes de
aeronaves titulares de cartão de saúde devidamente atualizado, expedido pelas Forças
Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil-DAC ficam dispensados do exame de
aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da
habilitação para conduzir veículo automotor , ressalvados os casos previstos no § 4º
do art. 147 e 160 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, acrescido pela Lei nº
9.602, de1998.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministro da Justiça - Presidente
ELISEU PADILHA
Ministro dos Transportes - titular
Gral. FRANCISCO ROBERTO DE
ALBUQUERQUE
Secretário Geral do Ministério do Exército - suplente
AGNALDO DE SOUSA BARBOSA
Ministério da Educação - representante
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente - suplente
BARJAS NEGRI
Secretário Executivo do Ministério da Saúde suplente
CARLOS AMÉRICO PACHECO
Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia - suplente