CONTRAN
TRIPULANTES DE AERONAVES – DISPENSA DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL NECESSÁRIO À OBTENÇÃO OU À RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO-CNH

RESUMO: Os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil-DAC ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor , ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 147 e 160 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, acrescido pela Lei nº 9.602, de1998.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 85, de 04.05.99
(DOU de 06.05.99)

Dispensa os tripulantes de aeronaves do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da Carteira Nacional de Habilitação-CNH.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327 de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e de acordo com o disposto no § 5º do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, acrescido pela Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, resolve:

Art. 1º Os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil-DAC ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor , ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 147 e 160 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, acrescido pela Lei nº 9.602, de1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENAN CALHEIROS
Ministro da Justiça - Presidente

ELISEU PADILHA
Ministro dos Transportes - titular

Gral. FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE
Secretário Geral do Ministério do Exército - suplente

AGNALDO DE SOUSA BARBOSA
Ministério da Educação - representante

JOSÉ CARLOS CARVALHO
Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente - suplente

BARJAS NEGRI
Secretário Executivo do Ministério da Saúde – suplente

CARLOS AMÉRICO PACHECO
Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia - suplente

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