FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - FDD
INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DE RECURSOS

RESUMO: Estabelecidas novas instruções para o recolhimento de recursos à conta do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.

RESOLUÇÃO CFGFDDD n° 6,  de 09.04.99
(DOU de 12.04.99)

Estabelece novas instruções para o recolhimento de recursos à conta do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD.

O Presidente do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD, no uso das suas atribuições e considerando a necessidade de padronização no preenchimento do formulário de depósito, mediante a identificação da origem dos recursos, com a implementação das modificações introduzidas pela IN N° 04, de 31.07.98, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda,

R E S O L V E

Art. 1° - Adotar, como documento único de arrecadação dos recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD, de que trata a Lei n° 9.008, de 21.03.95, o formulário de depósito, do Banco do Brasil, modelo 0.07.099-8, que deverá obedecer no seu preenchimento as instruções dispostas no Anexo a esta Resolução.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

ANEXO

Instruções para o preenchimento do formulário destinado ao recolhimento dos recursos do FDD, de que trata o art. 1º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995.

1 - Campo "Agência (pref. / dv)": 3602-1;

2 - Campo "Nº da conta / dv": 170.500-8;

3 - Campo "nome do cliente": Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD - Secretaria de Direito Econômico - SDE/MJ;

4 - Campo "depositado por" : nome do recolhedor (pessoa física ou jurídica), nº do processo e o nome do órgão responsável pela aplicação da multa;

5 - Campo "depósito identificado (código - dv) / Finalidade": preencher de acordo com as instruções contidas na seguinte tabela:

Tabela de Depósitos Identificados

200107.20905.001-3 - Para depósitos referentes à condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei 7.347/85 - meio ambiente (art. 1? , inciso I ).

200107.20905.010-2 - Para depósitos referentes à condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei 7.347 - consumidor (art. 1? , inciso II).

200107.20905.011-0 - Para depósitos referentes à condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei 7.347 - bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 1? , inciso III).

200107.20905.012-9 - Para depósitos referentes à condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei 7.347 - qualquer outro interesse difuso ou coletivo (art. 1? , inciso IV).

200107.20905.002-1 - Para depósitos referentes à multas e indenizações decorrentes da aplicação da Lei 7.853/89, desde que não destinados à reparação de danos a interesses individuais.

200107.20905.003-X - Para depósitos referentes à multa graduada de acordo com a gravidade da infração do fornecedor aplicada mediante procedimento administrativo (Art. 57 da Lei 8.078/90 - CDC).

200107.20905.004-8 - Para depósitos referentes à indenização devida relativa ao decurso do prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano (Art. 100 da Lei 8.078/90 - CDC).

200107.20905.005-6 - Para depósitos referentes à condenações judiciais de que trata o parágrafo do Art. 2º da Lei 7.913/89.

200107.20905.006-4 - Para depósitos decorrentes da aplicação de penalidades da Lei nº 8.884/94, que trata da prevenção e repressão às infrações a ordem econômica (Lei n? 7.347/85, art. 1? inciso V - art. 88 da Lei 8.884/94).

200107.20905.007-4 - Para depósitos referentes a rendimentos auferidos com aplicação dos recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

200107.20905.008-0 - Para depósitos referentes a outras receitas que vierem a ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Incluem-se neste item, o produto da arrecadação de verbas oriundas de sorteios de instituições filantrópicas.

200107.20905.009-9- Para depósitos referentes a receitas decorrentes de doações de pessoas física ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Índice Geral Índice Boletim