VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PRODUTOS CONSIDERADOS ALIMENTOS NATURAIS - COMER-CIALIZAÇÃO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Fica prorrogada por 30 dias, a partir de 09.12.99, o prazo de vigência da Portaria SVS/MS nº 741/98 (Bol. INFORMARE nº 40/98), que relaciona diversos produtos considerados "naturais" que podem ser comercializados.
RESOLUÇÃO-RE
DAT/ANVS Nº 30, de 08.12.99
(DOU de 09.12.99)
O Diretor Responsável Pela Diretoria de Alimentos e Toxicologia, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº1, de 26 de abril de 1999, adota a seguinte Resolução e determina a sua publicação.
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 09 de dezembro de 1999, o prazo de vigência da Portaria SVS/MS nº 741, de 16 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 1998, referente à comercialização de alimentos considerados como "naturais".
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Oliva