VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PRODUTOS CONSIDERADOS ALIMENTOS NATURAIS – COMERCIALIZAÇÃO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de maio de 1999, o prazo de vigência da Portaria nº 741-SVS, de 16.09.98, publicada no Bol. INFORMARE nº 40/98, referente à comercialização de alimentos considerados como "naturais".

RESOLUÇÃO ANVS Nº 112, de 20.05.99
(DOU de 24.05.99)

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de maio de 1999, o prazo de vigência da Portaria nº 741-SVS, de 16 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de setembro de 1998, referente à comercialização de alimentos considerados como "naturais".

Art. 2º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

Gonzalo Vecina Neto

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