RESUMO: Para gravação do número de identificação veicular (VIN) em monoblocos, admitir-se-á a estampagem, direta na chapa, dos caracteres em alto relevo, com 0,2 mm de altura mínima, observadas as demais especificações da NBR 6066/ABNT.
PORTARIA DENATRAN Nº 77, de 07.05.99O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.Considerando o que estabelece a Resolução nº 78/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve:
Art. 1º - Para gravação do número de identificação veicular (VIN) em monoblocos, admitir-se-á a estampagem, direta na chapa, dos caracteres em alto relevo, com 0,2 mm de altura mínima, observadas as demais especificações da NBR 6066/ABNT.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gidel Dantas Queiroz