TRANSPORTADORES REVENDEDORES RETALHISTA – TRR
SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE NOVOS REGISTROS

RESUMO: Ficam suspensas por 120 (cento e vinte) dias as concessões de novos registros de Transportadores Revendedores Retalhista - TRR´s.

PORTARIA ANP Nº 79, de 30.04.99
(DOU DE 03.05.99)

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 198, de 29 de abril de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam suspensas por 120 (cento e vinte) dias as concessões de novos registros de Transportadores Revendedores Retalhista - TRR´s.

Parágrafo único. As empresas que tenham solicitado o registro na ANP anteriormente à data de 3 de outubro de 1998 e que tenham atendido a todos os requisitos previstos na Portaria nº 10, de 16 de janeiro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, terão seu processo devidamente analisado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DAVID ZYLBERSZTAJN

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