RERREFINO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS
SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE NOVOS REGISTROS

RESUMO: Ficam suspensas pelo período de 90 (noventa) dias as concessões de novos registros para o exercício da atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados.

PORTARIA ANP Nº 78, de 30.04.99
(DOU de 03.05.99)

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 196, de 29 de abril de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam suspensas pelo período de 90 (noventa) dias as concessões de novos registros para o exercício da atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAVID ZYLBERSZTAJN

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