RERREFINO
DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS
SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE NOVOS REGISTROS
RESUMO: Ficam suspensas pelo período de 90 (noventa) dias as concessões de novos registros para o exercício da atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados.
PORTARIA
ANP Nº 78, de 30.04.99
(DOU de 03.05.99)
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 196, de 29 de abril de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam suspensas pelo período de 90 (noventa) dias as concessões de novos registros para o exercício da atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID ZYLBERSZTAJN