EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO - BINGOS PERMANENTES
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

RESUMO: A Portaria transcrita a seguir suspende, por 30 dias, a emissão de certificados de credenciamento e autorização para funcionamento de bingos permanentes, ficando mantida apenas a emissão relativa aos bingos eventuais.

PORTARIA INDESP Nº 48, de 26.10.99
(DOU de 27.10.99)

Prorroga o prazo por mais 30 dias, da Portaria nº 39, de 22 de setembro de 1999, do INDESP, que dispõe sobre a suspensão de emissão de certificados de credenciamento, autorização para jogos de bingo permanente, exceto em relação aos bingos eventuais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP, no uso de suas atribuições e com base no disposto no Capítulo IX da Lei nº 9.615, de 24.03.98 e no artigo 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma nova estrutura na Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização deste INDESP, dotando-a de organização interna, com pessoal e controles capazes de atender ao público e às entidades desportivas, nos processos administrativos pleiteados pelas mesmas, no que pertine aos jogos de bingo no País, resolve:

Art. 1º - Suspender, pelo prazo de 30 dias, a emissão de certificados de credenciamento e autorização para funcionamento de bingos permanentes, mantida apenas a emissão relativa aos bingos eventuais.

Art. 2º - Autorizar a COCAF a analisar os pedidos de credenciamento de bingos eventuais, cujos prazos expiraram ou venham a expirar durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Augusto Carlos Garcia de Viveiros

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