MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS
REVOGAÇÃO DE PORTARIAS

RESUMO: A Portaria a seguir, em vigor a partir de 26.10.99, revoga as Portarias Indesp nº 23/99 e nº 37/99, e quaisquer outras relativas a máquinas eletrônicas programadas, dando outras providências.

PORTARIA INDESP Nº 46, de 22.10.99
(DOU de 26.10.99)

Revoga a Portaria nº 23, de 08 de junho de 1999, publicada no DOU de 15.06.99, bem como a de nº 37, de 09 de setembro de 1999, publicada no DOU de 15.09.99, e quaisquer outras relativas a máquinas eletrônicas programadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 74 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998,

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar às normas deste Instituto o preceito do Decreto nº 3.214, de 21 do corrente, publicado no DOU de 22 de outubro corrente; e

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever desta Autarquia obedecer a legislação indicada, resolve:

Art. 1º - Ficam revogadas as Portarias nº 23, de 08.06.99 e 37, de 09.09.99, bem como qualquer outra que porventura tenha sido baixada por esta Autarquia em relação às mencionadas MEPS.

Art. 2º - Determinar à Procuradoria que elabore documento a ser enviado à NOPEF/USP, LAT/UNICAMP-SP e LEARN/PUC-RJ, (art. 12, I, da Portaria 23/99) para que tomem conhecimento da presente revogação.

Art. 3º - Determinar à Coordenação-Geral de Credenciamento e Autorização de bingos, deste Instituto, que encaminhe a esta Presidência relação de todos os certificados expedidos às entidades ou empresas relativamente às MEPS, para a devida cassação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Augusto Carlos Garcia de Viveiros

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