VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TAXAS DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA — INÍCIO DA COBRANÇA

RESUMO: As taxas de fiscalização sanitária previstas no Anexo II da Lei nº 9.782/99, serão cobradas somente a partir do próximo dia 10 de maio de 1999.

PORTARIA SVS Nº 383, de 27.04.99
(DOU de 28.04.99)

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, IX e tendo em vista o disposto no artigo 85 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, resolve:

I. As taxas de fiscalização sanitária previstas no Anexo II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, serão cobradas somente a partir do próximo dia 10 de maio de 1999.

II. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Índice Geral Índice Boletim