IBAMA
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DE REGISTRO

RESUMO: Foi prorrogado para 15.04.99 o prazo para pagamento da renovação do registro no cadastro em referência.

PORTARIA IBAMA Nº 33, de 18.03.99
(DOU de 19.03.99)

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições previstas no Art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991, e o Art. 83, Inciso XIV do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de pagamento da renovação de registro do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, relativa ao exercício de 1999 para 15 de abril de 1999, mantendo-se o desconto de 10% (dez por cento) para pagamento à vista.

Art. 2º - No caso de parcelamento os vencimentos previstos na Portaria nº 31-N, de 12 de março de 1999, passarão a ser 15.04.99, 15.05.99 e 15.06.99, respectivamente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Antonio Sérgio Lima Braga

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