VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PRODUTOS CONSIDERADOS ALIMENTOS NATURAIS - COMERCIALIZAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: A Portaria SVS nº 741/98 (Bol. INFORMARE nº 40/98), que relaciona diversos produtos considerados "naturais" que podem ser comercializados, uma vez que não necessitam de um padrão de identidade e qualidade específico, foi alterada pela Portaria a seguir.
PORTARIA SVS Nº 286, de 01.04.99
(DOU de 05.04.99)
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Incluir os alimentos QUITOSANA e CARTILAGEM DE TUBARÃO na relação anexa à Portaria nº 741-SVS, de 16 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 1998, que autoriza a comercialização, pelas empresas responsáveis, produtoras e importadoras, de alimentos considerados "naturais", mediante prévia protocolização nas Vigilâncias Sanitárias Estaduais de documentos exigidos conforme a natureza, composição e finalidades dos seus produtos, inclusive acompanhados da justificação técnico-científica pertinente a sua segurança e inocuidade a saúde humana.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gonzalo Vecina Neto