DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS
SUSPENSÃO DE NOVAS AUTORIZAÇÕES – PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogado até 10 de fevereiro de 1999 a suspensão de novas autorizações para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, de álcool combustível e de outros combustíveis automotivos.

 PORTARIA ANP Nº 202, de 28.12.98
(DOU de 29.12.98)

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução de Diretoria nº 367, de 22 de dezembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica prorrogado até 10 de fevereiro de 1999 a suspensão de novas autorizações para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, de álcool combustível e de outros combustíveis automotivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DAVID ZYLBERSZTAJN

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