INMETRO
INDICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO TÊXTIL

RESUMO: Autorizada que a indicação da composição têxtil, no caso específico de produtos cujos sistemas formadores resultem de telas, aglomerados ou qualquer tipo de amarração, seja ostentada na embalagem.

PORTARIA INMETRO Nº 19, de 29.01.99
(DOU de 04.02.99)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos itens 51 e 52 do Regulamento Técnico Sobre o Emprego de Fibras em Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução 04, de 08 de janeiro de 1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, resolve:

Art. 1º - Autorizar que a indicação da composição têxtil, no caso específico de produtos cujos sistemas formadores resultem de telas, aglomerados ou qualquer tipo de amarração, seja ostentada na embalagem, desde que esta seja em material transparente, hermeticamente fechado, nela constando, também, o número de unidades acondicionadas e a informação de não ser possível a sua venda em separado.

Parágrafo único - A permissão, contida no "caput" deste artigo, aplica-se, também, a produtos têxteis que sejam resultantes de outras tecnologias de formulação de tecidos com características marcadamente singulares, tais como adesivos, agulhagem mecânica, jato d'água, fixação termal tipo "stick bonding" ou qualquer outro método assemelhado.

Art. 2º - Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, quando se dará o início de sua vigência.

 Julio Cesar Carmo Bueno

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