DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
DERIVADOS DE
PETRÓLEO, DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E OUTROS COMBUSTÍVEIS AUTOTMOTIVOS
PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA O EXERCÍCIO
DA ATIVIDADE
RESUMO: Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998 a suspensão da concessão de novas autorizações para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, de álcool combustível e de outros combustíveis automotivos.
PORTARIA ANP Nº 185, de 15.12.98Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998 a suspensão da concessão de novas autorizações para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, de álcool combustível e de outros combustíveis automotivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.