DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS DERIVADOS DE
PETRÓLEO, DE  ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E OUTROS COMBUSTÍVEIS AUTOTMOTIVOS
PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE NOVAS AUTORIZAÇÕES PARA  O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

RESUMO: Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998 a suspensão da concessão de novas autorizações para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, de álcool combustível e de outros combustíveis automotivos.

 PORTARIA ANP Nº 185, de 15.12.98
(DOU de 16.12.98)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução de Diretoria nº 349, de dezembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998 a suspensão da concessão de novas autorizações para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo, de álcool combustível e de outros combustíveis automotivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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