IBAMA - CERTIFICADO DE ORIGEM
PRODUTOS DE RESERVAS EXTRATIVISTAS

RESUMO: A Portaria a seguir aprova o Certificado de Origem relacionado com os produtos de reservas extrativistas.

PORTARIA IBAMA Nº 107-N, de 07.12.99
(DOU de 08.12.99)

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989; art. 17, inciso VII da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999; e, incisos II e XIV do art. 83, capítulo IV do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 445, de 16 de agosto de 1989, do Ministério do Interior combinado com o fundamento do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, e:

CONSIDERANDO que as Reservas Extrativistas são Unidades de Conservação destinadas à exploração sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por populações extrativistas, e para comercialização dos produtos é necessário que exista um Plano de Utilização aprovado pelo IBAMA e que essa exploração seja monitorada pela Associação Extrativista e pelo próprio IBAMA;

CONSIDERANDO que a Certificação é criada para oferecer um instrumento de marketing ambiental que promova os produtos não madeireiros oriundos das Reservas Extrativistas devidamente manejados e cuja exploração esteja sendo monitorada regularmente em contraposição a produtos que não sigam o mesmo padrão ambiental rigoroso;

CONSIDERANDO, ainda, o respeito aos direitos básicos do consumidor, através de impressos apropriados indicando a origem, que devam acompanhar o produto, nos termos da Política Nacional de Relações de Consumo, resolve:

Art. 1º - Aprovar o "Certificado de origem" anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Transferir para o Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais - CNPT a responsabilidade técnica de monitoramento, emissão e entrega do Certificado de origem aos produtos provenientes das Reservas Extrativistas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Marília Marreco Cerqueira  

 

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