TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
CÓDIGOS DE INFRAÇÕES

RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre os códigos de infrações referentes ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

PORTARIA DENATRAN Nº 38, de 10.12.98
(DOU de 11.12.98)

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 2º da Resolução nº 001/98, de 23 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de codificação das infrações constantes do Decreto nº 96.044/88, para instrução na elaboração e preenchimento do Auto de Infração, resolve:

Art. 1º - Acrescentar ao Anexo IV da Portaria nº 01/98 - DENATRAN os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituídos através do Anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gidel Dantas Queiroz

ANEXO
CÓDIGOS DAS INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

CÓDIGO DA INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

AMPARO LEGAL DECRETO Nº 96.044 INFRATOR VALOR EM UFIR
901-6 Transportar produto cujo deslocamento rodoviário seja proibido pelo Ministério dos Transportes. 45*Ia Transportador 617,00
902-4 Transportar produto perigoso a granel que não conste do Certificado de Capacitação. 45*Ib Transportador 617,00
903-2 Transportar produto perigoso a granel em veículo desprovido de Certificado de Capacitação válido. 45*Ic Transportador 617,00
904-0 Transportar,, juntamente com produto perigoso,, pessoas,, animais,, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal,, ou ainda,, embalagens destinadas a estes bens. 45*Id Transportador 617,00
905-9 Transportar produtos incompatíveis entre si,, apesar de advertido pelo expedidor. 45*Ie Transportador 617,00
906-7 Não der manutenção ao veículo ou ao seu equipamento. 45*Iaa Transportador 308,50
907.5 Estacionar ou parar com inobservância ao preceituado no artigo 14. 45*Iib Transportador 308,50
908.3 Transportar produtos cujas embalagens se encontrem em más condições. 45*Iic Transportador 308,50
909.1 Não adotar,, em caso de acidente ou avaria,, as providências constantes da Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte. 45*Iid Transportador 308,50
910.5 Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco à autoridade competente,, quando solicitado. 45*Iie Transportador 308,50
911.3 Transportar carga mal estivada. 45*IIIa Transportador 123,40
912.1 Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e proteção individual. 45*IIIb Transportador 123,40
913.0 Transportar produto perigoso desacompanhado de Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigos a Granel. 45*IIIc Transportador 123,40
914.8 Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor,, aposta no Documento Fiscal. 45*IIId Transportador 123,40
915.6 Transportar produto perigoso desacompanhado de Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. 45*IIIe Transportador 123,40
916.4 Transportar produto perigoso sem utilizar,, nas embalagens e no veículo,, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado. 45*IIIf Transportador 123,40
917.2 Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produto perigoso. 45*IIIg Transportador 123,40
918.0 Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência,, acidente ou avaria. 45*IIIh Transportador 123,40
919.9 Embarcar no veículo produtos incompatíveis entre si. 46*Ia Expedidor 617,00
920.2 Embarcar produto perigoso não constante do Certificado de Capacitação do veículo ou equipamento ou estando esse Certificado vencido. 46*Ib Expedidor 617,00
921.0 Não lançar no Documento Fiscal as informações de que trata o item II do artigo 22. 46*Ic Expedidor 617,00
922.9 Expedir produto perigoso mal acondicionado ou com embalagens em más condições. 46*Id Expedidor 617,00
923.7 Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela autoridade competente. 46*Ie Expedidor 617,00
924.5 Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos para situação de emergência e proteção individual. 46*Iia Expedidor 308,50
925.3 Não fornecer ao transportador a Ficha de Emergência e o Envelope para o Transporte. 46*Iib Expedidor 308,50
926.1 Embarcar produto perigoso em veículo que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança,, afixados nos locais adequados. 46*Iic Expedidor 308,50
927.0 Expedir carga fracionada com embalagem externa desprovida dos rótulos de risco específicos. 46*Iid Expedidor 308,50
928.8 Embarcar produto perigoso em veículo ou equipamento que não apresente adequadas condições de manutenção. 46*Iie Expedidor 308,50
929.6 Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situações de emergência ou acidentes,, quando solicitado pelas autoridades. 46*Iif Expedidor 308,50

 

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