TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
CÓDIGOS DE INFRAÇÕES
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre os códigos de infrações referentes ao transporte rodoviário de produtos perigosos.
PORTARIA DENATRAN Nº 38, de 10.12.98O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 2º da Resolução nº 001/98, de 23 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de codificação das infrações constantes do Decreto nº 96.044/88, para instrução na elaboração e preenchimento do Auto de Infração, resolve:
Art. 1º - Acrescentar ao Anexo IV da Portaria nº 01/98 - DENATRAN os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituídos através do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gidel Dantas Queiroz
ANEXO
CÓDIGOS DAS INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS
PERIGOSOS
CÓDIGO DA INFRAÇÃO | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
AMPARO LEGAL DECRETO Nº 96.044 | INFRATOR | VALOR EM UFIR |
901-6 | Transportar produto cujo deslocamento rodoviário seja proibido pelo Ministério dos Transportes. | 45*Ia | Transportador | 617,00 |
902-4 | Transportar produto perigoso a granel que não conste do Certificado de Capacitação. | 45*Ib | Transportador | 617,00 |
903-2 | Transportar produto perigoso a granel em veículo desprovido de Certificado de Capacitação válido. | 45*Ic | Transportador | 617,00 |
904-0 | Transportar,, juntamente com produto perigoso,, pessoas,, animais,, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal,, ou ainda,, embalagens destinadas a estes bens. | 45*Id | Transportador | 617,00 |
905-9 | Transportar produtos incompatíveis entre si,, apesar de advertido pelo expedidor. | 45*Ie | Transportador | 617,00 |
906-7 | Não der manutenção ao veículo ou ao seu equipamento. | 45*Iaa | Transportador | 308,50 |
907.5 | Estacionar ou parar com inobservância ao preceituado no artigo 14. | 45*Iib | Transportador | 308,50 |
908.3 | Transportar produtos cujas embalagens se encontrem em más condições. | 45*Iic | Transportador | 308,50 |
909.1 | Não adotar,, em caso de acidente ou avaria,, as providências constantes da Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte. | 45*Iid | Transportador | 308,50 |
910.5 | Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco à autoridade competente,, quando solicitado. | 45*Iie | Transportador | 308,50 |
911.3 | Transportar carga mal estivada. | 45*IIIa | Transportador | 123,40 |
912.1 | Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergência e proteção individual. | 45*IIIb | Transportador | 123,40 |
913.0 | Transportar produto perigoso desacompanhado de Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigos a Granel. | 45*IIIc | Transportador | 123,40 |
914.8 | Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor,, aposta no Documento Fiscal. | 45*IIId | Transportador | 123,40 |
915.6 | Transportar produto perigoso desacompanhado de Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. | 45*IIIe | Transportador | 123,40 |
916.4 | Transportar produto perigoso sem utilizar,, nas embalagens e no veículo,, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado. | 45*IIIf | Transportador | 123,40 |
917.2 | Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produto perigoso. | 45*IIIg | Transportador | 123,40 |
918.0 | Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência,, acidente ou avaria. | 45*IIIh | Transportador | 123,40 |
919.9 | Embarcar no veículo produtos incompatíveis entre si. | 46*Ia | Expedidor | 617,00 |
920.2 | Embarcar produto perigoso não constante do Certificado de Capacitação do veículo ou equipamento ou estando esse Certificado vencido. | 46*Ib | Expedidor | 617,00 |
921.0 | Não lançar no Documento Fiscal as informações de que trata o item II do artigo 22. | 46*Ic | Expedidor | 617,00 |
922.9 | Expedir produto perigoso mal acondicionado ou com embalagens em más condições. | 46*Id | Expedidor | 617,00 |
923.7 | Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela autoridade competente. | 46*Ie | Expedidor | 617,00 |
924.5 | Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos para situação de emergência e proteção individual. | 46*Iia | Expedidor | 308,50 |
925.3 | Não fornecer ao transportador a Ficha de Emergência e o Envelope para o Transporte. | 46*Iib | Expedidor | 308,50 |
926.1 | Embarcar produto perigoso em veículo que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança,, afixados nos locais adequados. | 46*Iic | Expedidor | 308,50 |
927.0 | Expedir carga fracionada com embalagem externa desprovida dos rótulos de risco específicos. | 46*Iid | Expedidor | 308,50 |
928.8 | Embarcar produto perigoso em veículo ou equipamento que não apresente adequadas condições de manutenção. | 46*Iie | Expedidor | 308,50 |
929.6 | Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situações de emergência ou acidentes,, quando solicitado pelas autoridades. | 46*Iif | Expedidor | 308,50 |