ANUIDADES ESCOLARES
ACRÉSCIMOS MEDIANTE PLANILHA DE CUSTO - DESLIGAMENTO DO ALUNO

RESUMO: A MP a seguir altera dispositivos da Lei nº 9.870/99, relativos aos acréscimos ao valor total anual das anuidades escolares e ao desligamento do aluno por inadimplência, que somente poderá ocorrer no final do ano ou semestre letivo.

MEDIDA PROVISÓRIA, Nº 1.968-1, de 09.12.99
(DOU de 10.12.99)

Altera dispositivos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º, renumerando-se os atuais §§ 3º e 4º para §§ 5º e 6º:

"§ 3º - Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1º montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

§ 4º - A planilha de que trata o parágrafo anterior será editada em ato do Poder Executivo." (NR)

Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 9.870, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se os atuais §§ 1º, 2º e 3º para §§ 2º, 3º e 4º:

"§ 1º - O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral." (NR)

Art. 3º - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.930, de 29 de novembro de 1999.

Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se a Medida Provisória nº 1.930, de 29 de novembro de 1999.

Brasília, 9 de dezembro de 1999;
178º da Independência e 111º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel
José Carlos Dias
Pedro Malan
Paulo Renato Souza

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