LICITAÇÕES
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: Introduzidas alterações na Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre as licitações.

LEI Nº 9.854, de 27.10.99
(DOU de 28.10.99)

Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regula o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o seguinte acréscimo do seguinte inciso V:

"V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal."

Art. 2º - O art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso XVIII:

"XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis."

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares

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