JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dando outras providências.

LEI Nº 9.839, de 27.09.99
(DOU de 28.09.99)

Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 90-A - As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso
José Carlos Dias

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