JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dando outras providências.
LEI Nº 9.839, de
27.09.99
(DOU de 28.09.99)
Acrescenta artigo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 90-A - As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Carlos Dias