REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS
ALTERAÇÃO

RESUMO: A Lei transcrita a seguir altera a composição dos vogais e suplentes nas Juntas Comerciais.

LEI Nº 9.829, de 02.09.99
(DOU de 03.09.99)

Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 12 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III – quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;" (NR)

Art. 2º (VETADO)

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho

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