REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS
LIMITE MÁXIMO PARA ADOÇÃO

RESUMO: Estabelecida a data de 01.01.2000 como limite máximo para a adoção do Regulamento Técnico supramencionado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAA Nº 5, de 31.12.98
(DOU de 05.01.99)

Estabelece a data de 04 de janeiro de 2000, como limite máximo, para a adoção do Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e considerando:

a Portaria Ministerial nº 371, de 04 de setembro de 1997, que internalizou no país a Resolução GMC nº 36/93, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados;

a Portaria Ministerial nº 20, de 08 de janeiro de 1998, que prorrogou o prazo para a entrada da vigência deste Regulamento para 04 de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer a data de 04 de janeiro de 2000, como limite máximo, para a adoção do Regulamento Técnico supramencionado.

Parágrafo único - Os produtos expostos à venda, fabricados até a data fixada neste artigo, poderão ser comercializados até o final dos estoques, com a observância dos seus prazos de validade.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Francisco Sérgio Turra

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