SISTEMA DE CONTROLE DOS CRÉDITOS DA REPOSIÇÃO FLORESTAL – IMPLANTAÇÃO
PROCEDIMENTOS

RESUMO: A IN transcrita a seguir, em vigor a partir de 07.10.99, estabelece os procedimentos para a implantação do Sistema de Controle dos Créditos da Reposição Florestal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 4, de 06.10.99
(DOU de 07.10.99)

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.17, inciso VII do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999, publicado no D.O.U de 17 de maio de 1999;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 71/98-N, de 05 de junho de 1998 e suas alterações mediante a Portaria nº 02/99-N de 28 de janeiro de 1999, resolve

Art. 1º - Para a implantação do Sistema de Controle dos Créditos da Reposição Florestal, devem ser observados os seguintes procedimentos:

I - O Diretor da Diretoria de Gestão do Uso dos Recursos Naturais (DIREN) do IBAMA expedirá Ofício ao proponente e à Representação do Órgão, informando-os sobre o deferimento ou indeferimento da proposta de reposição modalidade compensação. ( Anexo I)

II - Se a proposta for deferida, o Diretor da DIREN informará a Representação do IBAMA, o Órgão Estadual do Meio Ambiente e o Beneficiário, mediante Ofício, a quantidade de créditos gerados; autorizará o proprietário a apresentar a Escritura, já transferida para o IBAMA, bem como a indicar os beneficiários dos mencionados créditos. (Anexo II)

III - A DIREN, ao receber solicitação de uso do crédito, por parte do beneficiário, para benefício do próprio ou para transferir a terceiros, efetuará os lançamentos à conta do beneficiário no primeiro caso; ou debitará na conta do beneficiário, creditando-os às contas de terceiros indicados, lançando todas as movimentações em seu banco de dados, gerando assim os saldos respectivos.

IV - A DIREN cadastrará e quantificará os créditos para o beneficiário e terceiros, procedendo a atualização de seu banco de dados, conforme formulário padrão (Anexo III)

V - O beneficiário ou terceiros, sempre que necessitarem utilizar os créditos deverão solicitá-los à DIREN, que analisará a solicitação, consultará o banco de dados e contabilizará os créditos, autorizando ou não as Representações Estaduais/OEMA’S, a emitirem as Autorizações para Transporte de Produtos Florestais - ATPF’s, mediante ofício (Anexo IV).

VI - Os saldos encontrados deverão ser informados aos interessados e às Representações Estaduais/OEMA’s (Anexo V).

VII - As Representações Estaduais/OEMA’s enviarão à DIREN todas as informações referentes às liberações de ATPF’s, (Anexo VI).

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Marília Marreco Cerqueira

ANEXO I

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Oficio IBAMA/DIREN nº / Data

Prezado(a) Senhor(a),

Conforme preceitua a Portaria nº 71-N, de 05 de junho de 1998 e suas alterações constantes da Portaria nº 02-N, de 28 de janeiro de 1999, informamos a V.S.a que o requerimento de Reposição Florestal na Modalidade Compensação, protocolizado sob o nº.................. e formulado pela Empresa ........................ com sede ......................................CGC ......................... inscrita no IBAMA/ OEMA sob o nº .................... - protocolo nº................foi aprovado / não foi aprovado por esta Diretoria, após análise dos aspectos técnicos, científicos e ambientais.

Atenciosamente,

Diretor da DIREN

Ilmo .Sr(a)

Representação/Proponente

 

ANEXO II

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS  RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Informação

Ofício IBAMA/DIREN nº / Data

Prezado(a) Senhor(a),

Conforme preceitua a Portaria nº 71-N de 05 de junho de 1998 e suas alterações constantes da Portaria nº 02-N, de 28 de janeiro de 1999, informamos a Vossa Senhoria que a Empresa ......................... com sede ..................................CGC ...................... inscrita no IBAMA/ OEMA sob o nº ...............é detentora de................. ( ) Créditos de Reposição Florestal para uso próprio, podendo os mesmos serem negociados ou transferidos para terceiros, apenas uma única vez, estando essa(e) Representação /OEMA autorizada(o) a emitir a favor da empresa ..........................................,os documentos necessários a acobertar o transporte do volume ( )m3, ST ou MDC, desde que comprovada a origem pelo Órgão competente.

Estes créditos provêm da Escritura Pública de Transmissão de Patrimônio Público (IBAMA) Registrada no Cartório de Registro de Imóveis de ............... sob o nº .........no livro ............... em ....../....../....., conforme processo nº......................

Atenciosamente,

Diretor da DIREN

Ilmo .Sr(a)

Representação/OEMA/Beneficiário

ANEXO III

 

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DE CRÉDITOS MODALIDADE COMPENSAÇÃO
 

Nome da pessoa Física ou Jurídica :    ( ) Beneficiário       ( ) Terceiro
Numero de Cadastro no IBAMA:
Endereço :
Cidade : Estado : CEP :
Tel: Pessoa de contato:
CGC/CPF :

 

 

Número do Oficio

Tipo de transação *

Crédito

Débito

Saldo

1.          
2.          
3.          
4.          
5.          
6.          
7.          
8.          
9.          
10.          
11.          
12.          
13.          
14.          
15.          
16.          
17.          
18.          
19.          
20.          
21.          
22.          

* Uso próprio / Transferencia para terceiros

ANEXO IV

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Autorização

Ofício IBAMA/DIREN nº / Data

Prezado senhor (a),

Conforme preceitua a Portaria nº 71-N de 05 de junho de 1998 e suas alterações constantes da Portaria nº 02-N, de 28 de janeiro de 1999, informamos a Vossa Senhoria (Representação Estadual do IBAMA/ OEMA) que a Empresa/Pessoa Física ..................................com sede/endereço...........................CGC/CPF ....................... inscrita no IBAMA/ OEMA sob o nº ....................................... está autorizada a utilizar créditos de Reposição Florestal Modalidade Compensação, no montante de (................................................)m3, ST, ou MDC , já devidamente contabilizados por esta Diretoria.

Atenciosamente,

Diretor da DIREN

Ilmo Sr. (a)

Beneficiário/Representação/OEMA

ANEXO V

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Informação

Oficio IBAMA/DIREN nº / Data

Prezado(a) Senhor(a),

Conforme preceitua a Portaria nº 71-N, de 05 de junho de 1998 e suas alterações constantes da Portaria nº 02-N, de 28 de janeiro de 1999, informamos a essa(e) Representação Estadual do IBAMA/ OEMA que a Empresa ................ com sede .................... CGC ................. inscrita no IBAMA/ OEMA sob o nº ........................................... é detentora de saldo de Reposição Florestal Modalidade Compensação no montante de (...........................................................)m3, ST, MDC contabilizados por esta Diretoria , podendo fazer uso somente após autorização formal, a qual será enviada posteriormente, devidamente descriminada.

Atenciosamente,

Diretor da DIREN

Ilmo Sr. (a)

Beneficiário/terceiro/representação/OEMA

ANEXO VI

REPRESENTAÇÃO ESTADUAL DO IBAMA/OEMA

Oficio nº / Data

Prezado(a) Senhor(a):

Conforme preceitua a Portaria nº 71-N, de 05 de junho de 1998 e suas alterações constantes da Portaria nº02-N, de 28 de janeiro de 1999, informamos a Vossa Senhoria que a Empresa/Pessoa Física............................... CGC / CPF nº ........ .... processo nº ....... utilizou .......... créditos de Reposição Florestal Modalidade Compensação, autorizados por Diretoria, conforme Ofício IBAMA/DIREN Nº........../..........

Atenciosamente,

Representação Estadual/OEMA

Ilmo Sr.

Diretor da DIREN

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

BRASÍLIA-DF

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