NOVA MARCA DO GOVERNO FEDERAL
INSTITUIÇÃO

RESUMO: Fica instituída nova marca do Governo Federal, de uso obrigatório na publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e na publicidade legal e institucional das sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela União, bem como nas novas placas e painéis de identificação de obras e projetos de que participe a União.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEC/PR Nº 15, de 28.04.99
(DOU de 29.04.99)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 7º, inciso II, do Decreto nº 2.004, de 11 de setembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Da marca do Governo Federal

1 - Fica instituída nova marca do Governo Federal, de uso obrigatório na publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e na publicidade legal e institucional das sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela União, bem como nas novas placas e painéis de identificação de obras e projetos de que participe a União.

1.1 - O uso da nova marca em material impresso sujeito a reposição só deverá ocorrer quando de novos suprimentos.

2 - As aplicações da marca seguirão as prescrições do Manual de Uso da Marca do Governo Federal, distribuído pela Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República (SECOM).

3 - A marca especial introduzida por intermédio do AVISO/SECOM/PR/Nº 05 - CIRCULAR, de 03.11.98, permanece de uso exclusivo na divulgação publicitária dos projetos integrantes do Programa Brasil em Ação e, nesses casos, será aplicada juntamente com a marca ora instituída, conforme previsto no mencionado Manual.

4 - Revoga-se a Instrução Normativa nº 12, de 9 de junho de 1998.

A. Andrea Matarazzo
Anexo da Instrução Normativa nº 15, de 28 de abril de 1999

GOVERNO
FEDERAL

 

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