MENSALIDADES
ESCOLARES
VALOR TOTAL ANUAL - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870/99 (Bol. INFORMARE nº 50-A), que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
DECRETO No 3.274,
de 06.12.99
(DOU de 07.12.99)
Regulamenta o § 4o do art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, acrescido pela Medida Provisória no 1.930, de 29 de novembro de 1999, decreta
Art. 1o - Os estabelecimentos de ensino deverão apresentar planilha na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Carlos Dias
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
ANEXO
Nome do estabelecimento: |
||
Nome fantasia: |
CGC |
|
Registro no MEC nº |
Data do Registro: |
|
Endereço: |
Cidade: |
|
Estado: |
CEP |
|
Telefone: ( ) |
Fax ( ) |
Telex |
Pessoa responsável pelas informações: |
||
Entidade mantenedora: |
||
Endereço: |
||
Cidade: |
UF: |
Telefone ( ) FAX ( ) |
CONTROLE ACIONÁRIO DA ESCOLA
Nome dos Sócios | CPF/CGC | Participação do Capital |
(Pessoa Física ou Jurídica) | ||
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
7 | ||
8 |
CONTROLE ACIONÁRIO DA MANTENEDORA
Nome dos Sócios | CPF/CGC | Participação do Capital |
(Pessoa Física ou Jurídica) | ||
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
7 | ||
8 |
INDICADORES GLOBAIS
ANO-BASE | ANO DE APLICAÇÃO (*) |
No de funcionários: | |
No de professores: | |
Carga horária total anual: | |
Faturamento total em R$ |
(*) Valores/Quantidades estimados para o ano de aplicação
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (se diferente do que consta acima):
Endereço:
____________________________________________
Cidade: ____________ Estado: __________ CEP: ___________
Mês da data-base dos professores: _______________________
Local: ____________________________ Data: _______________
(Carimbo e assinatura do responsável) _______________________
Nome do Estabelecimento:
Componentes de Custos(Despesas | ANO-BASE(Valores em REAL) | ANO DE APLICAÇÃO (Valores em REAL) |
1.0 Pessoal | ||
1.1 Pessoal Docente | ||
1.2 Encargos Sociais | ||
1.3 Pessoal Técnico e Administrativo | ||
1.4 Encargos Sociais | ||
2.0 Despesas Gerais e Administrativas | ||
2.1 Despesas com Material | ||
2.2 Conservação e Manutenção | ||
2.3 Serviços de Terceiros | ||
2.4 Serviços Públicos | ||
2.5 Imposto Sobre Serviços (ISS) | ||
2.6 Outras Despesas Tributárias | ||
2.7 Aluguéis | ||
2.8 Depreciação | ||
2.9 Outras Despesas | ||
3.0 Subtotal - (1+2) | ||
4.0 Pró-Labore | ||
5.0 Valor Locativo | ||
6.0 Subtotal - (4+5) | ||
7.0 Contribuições Sociais | ||
7.1 PIS/PASEP | ||
7.2 COFINS | ||
8.0 Total Geral - (3+6+7) | ||
Número de alunos pagantes | ||
Número de alunos não pagantes |
Valor da última mensalidade do
ano-base R$ __________________
Valor da mensalidade após o reajuste proposto R$ _____________, em ___/___/1999.
Local: _____________________________ Data: ____/____/____
____________________________________
Carimbo e assinatura do responsável
PESQUISA LEGAL: § 4º - "Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão de reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei."