MENSALIDADES ESCOLARES
VALOR TOTAL ANUAL - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir regulamenta o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.870/99 (Bol. INFORMARE nº 50-A), que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.

DECRETO No 3.274, de 06.12.99
(DOU de 07.12.99)

Regulamenta o § 4o do art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 1o da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, acrescido pela Medida Provisória no 1.930, de 29 de novembro de 1999, decreta

Art. 1o - Os estabelecimentos de ensino deverão apresentar planilha na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

Fernando Henrique Cardoso

José Carlos Dias
Pedro Malan
Paulo Renato Souza

ANEXO

Nome do estabelecimento:

Nome fantasia:

CGC

Registro no MEC nº

Data do Registro:

Endereço:

Cidade:

Estado:

CEP

Telefone: ( )

Fax ( )

Telex

Pessoa responsável pelas informações:

Entidade mantenedora:

Endereço:

Cidade:

UF:

Telefone ( ) FAX ( )

 CONTROLE ACIONÁRIO DA ESCOLA

Nome dos Sócios CPF/CGC Participação do Capital
(Pessoa Física ou Jurídica)    
1    
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    

CONTROLE ACIONÁRIO DA MANTENEDORA

Nome dos Sócios CPF/CGC Participação do Capital
(Pessoa Física ou Jurídica)    
1    
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    

INDICADORES GLOBAIS 

ANO-BASE ANO DE APLICAÇÃO (*)
No de funcionários:  
No de professores:  
Carga horária total anual:  
Faturamento total em R$  

(*) Valores/Quantidades estimados para o ano de aplicação

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA (se diferente do que consta acima):

Endereço: ____________________________________________
Cidade: ____________ Estado: __________ CEP: ___________
Mês da data-base dos professores: _______________________
Local: ____________________________ Data: _______________
(Carimbo e assinatura do responsável) _______________________

Nome do Estabelecimento:

Componentes de Custos(Despesas ANO-BASE(Valores em REAL) ANO DE APLICAÇÃO (Valores em REAL)
1.0 Pessoal    
1.1 Pessoal Docente    
1.2 Encargos Sociais    
1.3 Pessoal Técnico e Administrativo    
1.4 Encargos Sociais    
2.0 Despesas Gerais e Administrativas    
2.1 Despesas com Material    
2.2 Conservação e Manutenção    
2.3 Serviços de Terceiros    
2.4 Serviços Públicos    
2.5 Imposto Sobre Serviços (ISS)    
2.6 Outras Despesas Tributárias    
2.7 Aluguéis    
2.8 Depreciação    
2.9 Outras Despesas    
3.0 Subtotal - (1+2)    
4.0 Pró-Labore    
5.0 Valor Locativo    
6.0 Subtotal - (4+5)    
7.0 Contribuições Sociais    
7.1 PIS/PASEP    
7.2 COFINS    
8.0 Total Geral - (3+6+7)    
Número de alunos pagantes    
Número de alunos não pagantes    

Valor da última mensalidade do ano-base R$ __________________
Valor da mensalidade após o reajuste proposto R$ _____________, em ___/___/1999.
Local: _____________________________ Data: ____/____/____

____________________________________
Carimbo e assinatura do responsável

 PESQUISA LEGAL: § 4º - "Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão de reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei."

Índice Geral Índice Boletim