PLANO
REAL
NORMAS COMPLEMENTARES PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATOS DE PRAZO DE DURAÇÃO
IGUAL
OU SUPERIOR A 3 ANOS
RESUMO: O Decreto a seguir, em vigor a partir de 08.10.99, prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55/99, a qual estabelece normas complementares do Plano Real, revogando o Decreto nº 2.789/98.
DECRETO Nº 3.202,
de 07.10.99
(DOU de 08.10.99)
Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999, Decreta:
Art. 1º - O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.875-55, de 24 de setembro de 1999, fica prorrogado para 11 de outubro de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 2.789, de 29 de setembro de 1998.
Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
Pesquisa Legal:
O art. 2, § 5º da MP 1875/99 dispõe: "O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos contratos celebrados a partir da data de publicação desta Medida Provisória até 11 de outubro de 1997".