TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TABELA DE DESCONTO

RESUMO: Divulgada tabela de desconto da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.

RESOLUÇÃO ANVS Nº 237, de 28.06.99
(DOU de 02.07.99)

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999 e tendo em vista o art. 85 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 001, de 26 de abril de 1999, considerando as disposições da MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.912 - 5, de 29 de junho de 1999, publicada no D.O.U., de 30 de junho subsequente e objetivando a simplificação dos procedimentos previstos para elaboração e registro em cartório das DECLARAÇÕES, constantes dos Anexos II e III da Resolução de Diretoria nº 217, de 21 junho de 1999, publicada no D.O.U., de 23 junho subsequente, resolve:

Art. 1º - Nos termos da MP 1912 -5, a Tabela de Desconto das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária passa a vigorar com a configuração e notas indicativas contidas no Anexo I, desta Resolução.

Art. 2º - Ficam alterados os modelos de DECLARAÇÕES especificados nos parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Resolução de Diretoria 217, de 21 de junho de 1999, devendo a redação das mesmas seguirem os modelos ANEXOS II e III.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gonzalo Vecina Neto

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANEXO I

ITEM

DESCRIÇÃO

IDENTIFICADOR DO PRODUTO

TIPO DE EMPRESA

     

GRUPO I GRANDE R$

Grupo II GRANDE R$

MÉDIA R$

PEQUENA R$

MICRO R$

    Fato Gerador (DV)          
1. Autorização de funcionamento de empresas por estabelecimento ou unidade fabril

para cada tipo de atividade

-- -- -- -- -- -- --
1.1. Sobre a indústria de medicamentos 011 3 20.000 17.000 14.000 2.000 1.000
1.2. Sobre a indústria de correlatos -- -- -- -- -- -- --
1.2.1. Equipamentos ( medicina nuclear, tomografia computadorizada, ressonância

magnética e cineangiocoronariografia )

121 7 10.000 8.500 7.000 1.000 500
1.2.2. Outros equipamentos, instrumentos e conjuntos para diagnósticos 122 5 5.000 4.250 3.500 500 250
1.3. Distribuidores de medicamentos 013 X 15.000 12.750 10.500 1.500 1.500
1.4. Drogarias, farmácias e comércio varejista de material médico hospitalar 014 8 5.000 4.250 3.500 500 500
1.5. Sobre a insdústria de alimentos e bebidas 015 6 6.000 5.100 4.200 600 300
1.6. Sobre a indústria de cosméticos 016 4 6.000 5.100 4.200 600 300
                 
1.7. Sobre a indústria de saneantes 017 2 6.000 5.100 4.200 600 300
                 
1.8. Demais 018 8 6.000 5.100 4.200 600 300
                 
2. Alteração ao acréscimo na autorização ( tipo de atividade, dados cadastrais,

fusão ou incorporação empresarial )

002 4 4.000 3.400 2.800 400 200
3. Substituição de representante legal, responsável técnico ou cancelamento de

autorização

-- -- ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO
4. Certificação de boas práticas de fabricação e controle para cada estabelecimento

ou unidade fabril, tipo de atividade e linha de produção/comercialização

-- -- -- -- -- -- --
4.1. No País e Mercosul -- -- -- -- -- -- --
4.1.1. Medicamentos 411 9 15.000 12.750 10.500 1.500 ISENTO
4.1.2. Correlatos -- -- -- -- -- -- --
4.1.2.1. Equipamentos ( medicina nuclear, tomografia computadorizada, ressonância

magnética e cineangiocoronariografia )

412 7 10.000 8.500 7.000 1.000 ISENTO
4.1.2.2. Outros equipamentos, instrumentos e conjuntos para diagnósticos 422 4 5.000 4.250 3.500 500 ISENTO
4.1.3. Alimentos e bebidas 413 5 3.000 2.550 2.100 300 ISENTO
4.1.4. Cosméticos 414 3 3.000 2.550 2.100 300 ISENTO
4.1.5. Saneantes 415 1 3.000 2.550 2.100 300 ISENTO
4.1.6. Demais 416 X 3.000 2.550 2.100 300 ISENTO
                 
4.2. Outros países 042 3 37.000 31.450 25.900 3.700 ISENTO
5. Registro ou Renovação de Registro de Produtos ou Grupo de Produtos -- -- -- -- -- -- --
5.1. Cosméticos 051 2 2.500 2.125 1.750 250 ISENTO
5.2.1. Saneantes categoria 1 521 2 3.000 2.550 2.100 300 ISENTO
5.2.2. Saneantes categoria 2 522 0 8.000 6.800 5.600 800 ISENTO
5.3. Correlatos -- -- -- -- -- -- --
5.3.1. Equipamentos ( medicina nuclear, tomografia computadorizada, ressonância

magnética e cineangiocoronariografia )

531 X 20.000 17.000 14.000 2.000 ISENTO
5.3.2. Outros equipamentos, instrumentos e conjuntos para diagnósticos 532 8 8.000 6.800 5.600 800 ISENTO
5.4. Medicamentos -- -- -- -- -- -- --
5.4.1. Novos 541 7 80.000 68.000 56.000 8.000 ISENTO
5.4.2. Similares 542 5 21.000 17.850 14.700 2.100 ISENTO
5.4.3. Genéricos 543 3 6.000 5.100 4.200 600 ISENTO
5.5. Alimentos e bebidas 055 5 6.000 5.100 4.200 600 ISENTO
5.6. Tabaco e similares 056 3 100.000 85.000 70.000 10.000 ISENTO
6. Acréscimo ou modificação no registro -- -- -- -- -- -- --
6.1. Apresentação 061 X 1.800 1.530 1.260 180 90
6.2. Concentração e forma farmacêutica 062 8 1.800 1.530 1.260 180 90
6.3. Texto de bula, formulário de uso e rotulagem 063 6 1.800 1.530 1.260 180 90
6.4. Prazo de validade ou cancelamento -- -- ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO
6.5. Qualquer outro 065 2 1.800 1.530 1.260 180 90
                 
7. Isenção de registro 007 5 1.800 1.530 1.260 180 90
8. Certidão, atestado, classificação toxicológica, extensão de uso, cota de

comercialização por empresa de produto controlado e demais atos declaratórios

008 3 1.800 1.530 1.260 180 90
9. Desarquivamento de processo e segunda via de documento 009 1 1.800 1.530 1.260 180 90
10. Anuência na notificação de publicidade de produtos para veiculação máxima

de 6 meses, nos casos de aviso à população

100 4 8.800 7.480 6.160 880 440
11. Anuência em processo de pesquisa clínica 110 1 10.000 8.500 7.000 1.000 500
12. Anuência para isenção de imposto em processo de importação ou exportação de

produtos, sujeitos à Vigilância Sanitária

-- -- ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO
13. Anuência em processo de importação e exportação para fins de comercialização

de produto sujeito à Vigilância Sanitária

130 6 100 85 70 10 5
14. Coleta e transporte de amostras para análise de controle de produtos importados

- dentro do Município

- outro Município no mesmo Estado

- outro Estado

-- 141 142 143 -- 1 X 8 -- 150 300 600 -- 128 255 510 -- 105 210 420 -- 15 30 60 -- 8 15 30
15. Vistoria para verificação de cumprimento de exigências sanitárias -- -- ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO ISENTO
16. Atividades de controle sanitário de Portos, Aeroportos e Fronteiras -- -- -- -- -- -- --
16.1. Emissão de Certificado de Desratização e Isenção de Desratização de Embarcação 161 6 1.000 850 700 100 50
                 

 

16.2. Emissão de Guia de Desembarque de Passageiros e Tripulantes de

Embarcações, Aeronaves e Veículos Terrestres de Trânsito Internacional

162 4 500
         
16.3. Emissão de Certificado de Livre Prática 163 2 600
         
16.4. Emissão de Guia de Translado de Cadáver em Embarcações, Aeronaves e

Veículos Terrestres de Trânsito Interestadual e Internacional

-- -- ISENTO
         


Notas:

1 - Os valores da Tabela ficam reduzidos em:

a) quinze por cento, no caso das empresas com faturamento anual não superior a R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais);

b) trinta por cento, no caso das empresas médias;

c) noventa por cento, no caso das empresas pequenas;

d) noventa e cinco por cento, no caso das micro-empresas, exceto para os itens 1.3. e 1.4., cujos valores, no caso de micro-empresa ficam reduzidos em noventa por cento.

2 - As bebidas e alimentos serão registrados em caso de competência do Ministério da Saúde.

3 - Para as pequenas e micro-empresas, a taxa para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e Controle, item 4. da Tabela constante desta resolução, será cobrada para cada estabelecimento ou unidade fabril.

4 - Até 31/12/99 as micro-empresas estarão isentas da taxa para concessão de Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, Registro ou Renovação de Registro de Produtos ou Grupo de Produtos, itens 4. e 5.. A isenção poderá ser prorrogada por decisão da Diretoria Colegiada da ANVS, até 31de dezembro de 2000.

5 - A taxa para Registro ou Renovação de Registro de medicamentos ou grupo de medicamentos fitoterápicos e homeopáticos será a do item 5.4.3. Genéricos.

6 - Será considerado Novo, para efeito de Registro ou Renovação de Registro, o medicamento que contenha molécula nova e tenha proteção patentearia.

7 - Os valores da Tabela para Renovação de Registro de Produto ou Grupo de Produtos, serão reduzidos em 10%(dez por cento) a cada Renovação até o limite total de 50%(cinquenta por cento).

8 - O enquadramento das empresas nos tipos previstos nas letras de "b" a "d" da Nota 1, será feito a partir do que estabelecem as Leis n. º 9.317, de 5 de dezembro de de 1996 e n.º 9.531, de 10 de dezembro de 1997.

9 - A Diretoria Colegiada adequará o disposto no item 16.3 e seus descontos ao porte das embarcações por quantidade de passageiros, peso das cargas ou misto.

10 - Enquadramento da empresa segundo o faturamento:

 
 
Tipo de Empresa
Grupo I
Grupo II
Média
Pequena
Micro
 

 


MODELO DE DECLARAÇÃO

ANEXO II

Para fins de usufruir dos descontos ou isenções no pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, a (o) (nome/razão social da empresa/instituição) inscrita no CNPJ/CGC n.º ( ), sito à (endereço), representada legalmente por (nome do representante da empresa perante o Cartório e à Agência), identidade n.º ( ), expedida pelo(a) (órgão expedidor), DECLARA que o seu faturamento no último exercício permite o seu enquadramento como (indicar o Tipo da Empresa, segundo a legislação em vigor).

DECLARA, ainda, o seu representante legal, sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são a expressão da verdade, assumindo total responsabilidade pela sua exatidão.

Local e data: ___/___/___

Assinatura ____________________________________________

MODELO DE DECLARAÇÃO

ANEXO III

Para fins de usufruir dos descontos ou isenções no pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, a (o) (nome/razão social da empresa/instituição) inscrita no CNPJ/CGC n.º ( ), sito à (endereço) representada legalmente por (nome do representante da empresa perante o Cartório e à Agência), identidade n.º ( ), expedida pelo(a) (órgão expedidor), por se encontrar em início de operação, ainda não decorreu o tempo suficiente para apurar o montante de seu faturamento anual, estando dessa forma impedida de efetuar o enquadramento do seu tipo ou porte, nos termos da legislação em vigor, DECLARA que o seu faturamento estimado permite o seu enquadramento como (indicar o Tipo ou Porte da Empresa, segundo a legislação em vigor).

DECLARA, ainda, o seu representante legal, sob as penas da Lei, que as informações acima prestadas são a expressão da verdade, assumindo total responsabilidade pela sua exatidão, se comprometendo a confirmar ou corrigir, eventuais diferenças, após o período de um ano de funcionamento.

Local e data: ___/___/___

Assinatura ____________________________________________

 

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