INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
NORMAS APLICÁVEIS A REPASSES INTERBANCÁRIOS DE RECURSOS CAPTADOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 63
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO

RESUMO: Alteradas e consolidadas as normas aplicáveis a repasses interbancários de recursos captados nos termos da Resolução nº 63/67.

CIRCULAR BACEN Nº 2.882, de 22.04.99
(DOU de 23.04.99)

Altera e consolida as normas aplicáveis a repasses interbancários de recursos captados nos termos da Resolução nº 63, de 21 de agosto de 1967.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de abril de 1999, tendo em vista o disposto nas Resoluções nºs 63, de 21 de agosto de 1967, e 64, de 23 de agosto de 1967, com base no item II da Resolução nº 1.128, de 15 de maio de 1986, decidiu:

Art. 1º Permitir às instituições financeiras autorizadas a contratar diretamente empréstimos externos na forma das Resoluções nºs 63, de 21 de agosto de 1967, e 64, de 23 de agosto de 1967, a realização de operações de repasses interbancários dos recursos correspondentes.

Art. 2º As operações de repasse a clientes dos recursos de que trata o artigo anterior devem ser contratadas por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, admitidos prazos menores apenas para compatibilizar vencimentos internos e externos.

Art. 3º Os recursos captados por intermédio de operações de repasse interbancário, enquanto não empregados em operações de repasse a clientes, somente podem ser aplicados nas modalidades e nas condições previstas na Circular nº 2.781, de 12 de novembro de 1997.

Art. 4º A instituição repassadora, tanto nas operações interbancárias quanto nos repasses a clientes, somente pode cobrar do beneficiário comissão pelo repasse e o valor correspondente, em moeda nacional, ao montante do principal e acessórios da dívida em moeda estrangeira.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Circular nº 2.848, de 11 de novembro de 1998, passando as citações constantes nos normativos editados por este Banco Central do Brasil relativas à Circular nº 708, de 24 de junho de 1982, a ter como referência esta Circular.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor

LUIZ FERNANDO FIGUEIREDO
Diretor

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