MERCADO DE CÂMBIO
ATUAÇÃO DO BACEN

RESUMO: As operações de compra e de venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário, serão realizadas exclusivamente com instituições credenciadas para esta finalidade ("dealers"), nas modalidades a seguir.

CIRCULAR BACEN Nº 2.888, de 20.05.99
(DOU de 21.05.99)

Dispõe sobre a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 19 de maio de 1999, considerando o disposto no art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 1.690, de 18 de março de 1990, decidiu:

Art. 1º - As operações de compra e de venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário, serão realizadas exclusivamente com instituições credenciadas para esta finalidade ("dealers"), nas seguintes modalidades:

I - diretamente com instituições credenciadas;

II - sistema informatizado - leilão eletrônico;

III - sistema de leilão telefônico.

Art. 2º - As operações de que trata esta Circular serão conduzidas pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN).

Art. 3º - O DEPIN baixará as normas complementares e adotará as medidas destinadas ao cumprimento do disposto nesta Circular, em especial no que diz respeito ao credenciamento e ao descredenciamento de instituições "dealers".

Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogada a Circular nº 2.495, de 19 de outubro de 1994.

Luiz Fernando Figueiredo
Diretorlell

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