CONSÓRCIOS
REMESSA DE DADOS AO BACEN

RESUMO: A Carta-Circular a seguir contém esclarecimentos acerca da remessa de dados, ao Bacen, pelas administradoras de consórcios.

CARTA-CIRCULAR Nº 2.837, de 22.02.99
(DOU de 24.02.99)

Esclarece sobre a remessa, ao Banco Central do Brasil, de dados relativos às operações de consórcio.

Tendo em vista dúvidas suscitadas pelas administradoras de consórcio em decorrência da edição da Circular nº 2.861, de 10.02.99, esclarecemos que os dados de que tratam as Circulares nºs 2.071, de 31.10.91, e 2.166, de 28.04.92, devem continuar sendo remetidos ao Banco Central do Brasil/Departamento de Cadastro e Informações (DECAD), nos termos das Cartas-Circulares nºs 2.229, de 05.11.91, e 2.649, de 23.05.96, até que divulgadas novas disposições sobre a matéria.

Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação.

Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe do Departamento de Cadastro e Informações

Clarence Joseph Hillerman Júnior
Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Índice Geral Índice Boletim