CFC
FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a NBC T 2.1, que trata das formalidades da escrituração contábil.
RESOLUÇÃO CFC Nº 848, de 16.06.99
(DOU de 12.07.99)
Altera a redação do item 2.1.2.1 da NBC T 2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade, do dia 15 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º - Dar ao item 2.1.2.1 da NBC T 2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil - Resolução CFC nº 563, de 28 de outubro de 1983, a seguinte redação:
"2.1.2.1 - A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
José Serafim Abrantes
Presidente do Conselho