CFC
FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a NBC T 2.1, que trata das formalidades da escrituração contábil.

RESOLUÇÃO CFC Nº 848, de 16.06.99
(DOU de 12.07.99)

Altera a redação do item 2.1.2.1 da NBC T 2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade, do dia 15 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º - Dar ao item 2.1.2.1 da NBC T 2.1 - Das Formalidades da Escrituração Contábil - Resolução CFC nº 563, de 28 de outubro de 1983, a seguinte redação:

"2.1.2.1 - A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

José Serafim Abrantes
Presidente do Conselho

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