CFC
NBC T 2.7 - DO BALANCETE

RESUMO: A Resolução a seguir aprova a NBC T 2.7 - Do Balancete.

RESOLUÇÃO CFC Nº 685, de 14.12.90
(DOU de 12.03.99)

Aprova a NBC T. 2.7 - Do Balancete

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC nº 529/81, de 23 de outubro de 1981;

CONSIDERANDO os resultados dos estudos e debates promovidos pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CFC nº 4/82, reformulada pela Portaria CFC nº 9/90, para elaborar as Normas Brasileiras de Contabilidade;

CONSIDERANDO que a expedição de normas reguladoras servirá para promover a valorização profissional do Contabilista;

CONSIDERANDO, finalmente, a boa doutrina e os princípios de contabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a NBC T.2.7 - DO BALANCETE

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Ivan Carlos Gatti
Presidente do Conselho

ANEXO
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC T 2.7 - DO BALANCETE

a) identificação da Entidade;

b) data a que se refere;

c) abrangência;

d) identificação das contas e respectivos grupos;

e) saldos das contas, indicando se devedores ou credores;

f) soma dos saldos devedores e credores.

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